São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo nos âmbitos nacional, estadual e municipal. As informações são da Agência Brasil.
O fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e deve financiar ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A receita virá principalmente de recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso e Orçamento da União. Outras fontes serão as contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2011.