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Assembleia Legislativa

Lei de Inovação está prestes a ser aprovada no PR

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O anteprojeto da Lei de Inovação 434/2012 passou por uma etapa fundamental para sua aprovação na semana passada. Com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça na Assembleia Legislativa, falta pouco para ela ir a plenário e tirar o Paraná do atraso. A expectativa do governo do estado, autor da proposta, é que a lei seja aprovada em 30 dias.

O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste sem uma legislação que conceda garantias a pesquisadores, universidades e empresas durante todo processo de criação de um produto ou serviço, de uma invenção. Mesmo diante do atraso do Paraná, a Região Sul é a que tem o maior número de empresas do país (51,6%) que informam desenvolver inovação (veja infográfico), segundo relatório de 2011 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Depois de muitas idas e vindas, consultas e debates públicos, a lei chegou mais madura às mãos do Legislativo com uma mudança importante. Entre as principais melhorias do embrião do projeto está a possibilidade de o pesquisador, por vezes também servidor público, se licenciar do cargo sem vencimentos por pelo menos dois anos e participar de projetos de pesquisa dentro de empresas. Além disso, estabelecerá também uma participação entre 5% e 33% dos ganhos conseguidos com o invento ao pesquisador.

Caso aprovada, a lei começará a montar um cenário mais favorável para a inovação com a participação efetiva das empresas, que poderão receber recursos públicos sem ter a obrigação de devolver a verba, como se fosse um empréstimo. O texto deixa claro que todas as empresas, de portes variados, podem inovar com esses benefícios da lei.

Para o diretor do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio Félix, o maior mérito da lei é justamente o estabelecimento de uma relação normativa entre o público e o privado, possibilitando um ganho para todos. "Não há como desenvolver sem inovação. E essa lei vai estabelecer o que podemos e o que devemos fazer, flexibilizando essa relação e redirecionando o papel do pesquisador para o desenvolvimento do estado", explica.

A chamada subvenção já ocorre em outros países e se trata de um fomento, conforme o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Alípio Leal. "Hoje temos muitas dificuldades de fazer investimento no setor privado", diz.

Segundo ele, a lei possibilitará ainda que o dinheiro ganho com as inovações seja revertido em investimento, direto no Fundo Paraná, que já recebe 2% da receita tributária do estado para desenvolvimento de pesquisa. "De cada dez produtos, se dois ou três chegarem ao mercado, todo investimento já estará pago", estima Leal.

O diretor da Agência de Inovação da UFPR, Emerson Carneiro Camargo, avaliou a lei também com muito otimismo. "O estado está dividindo a responsabilidade. Com essa visão, que está contemplando de forma abrangente e efetiva toda a sociedade, é uma garantia que as inovações cheguem ao cidadão", afirmou.

Atraso

Leal defendeu a ideia de que o atraso paranaense acabou resultando em experiência para a criação da legislação de inovação no Paraná. Segundo ele, a lei federal de inovação n.º 10.973/2004 acabou restringindo a regulamentação às instituições. O Paraná acabou usando a palavra "entidade" para colocar no processo toda a sociedade. "A nossa lei é mais abrangente", defendeu. Ele acredita ainda que o fundamental é a aprovação, mas que, certamente, a lei ainda deverá ter mudanças no futuro, como um aumento de tempo para licença dos servidores públicos. "Ela vai ter de se adaptar com o tempo até porque há muitas realidades".

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