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A Polícia Rodoviária Federal começa a multar hoje quem descumprir a Lei 12.619, a Lei do Descanso. A lei estabelece que os motoristas profissionais precisam descansar meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Quem descumprir a lei fica sujeito à multa de R$ 127,69 e à perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Até ontem, a fiscalização da lei sancionada no dia 2 de maio era apenas educativa. O controle será aferido pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo de direção do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga.
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