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Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba passa em segundo turno pela Câmara

Com a nova lei, o município poderá promover o tombamento legal de bens culturais, atribuição que era apenas do governo estadual e da União. | Antônio More/Gazeta do Povo
Com a nova lei, o município poderá promover o tombamento legal de bens culturais, atribuição que era apenas do governo estadual e da União. (Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba. O texto foi enviado pelo Executivo à Casa legislativa em janeiro do ano passado, passou por algumas modificações, mas manteve sua essência – o que deve colaborar para que a sanção pelo prefeito Gustavo Fruet não demore.Depois de sancionado, o texto terá de ser regulamentado em 90 dias.

Na prática, com a nova lei, o município poderá promover o tombamento legal de bens culturais, atribuição que era apenas do governo estadual e da União. Até hoje, o que existia efetivamente na capital eram os decretos que transformaram cerca de 647 imóveis em Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) – título que representa uma ferramenta frágil e pouco eficiente na preservação dos bens. “O tombamento é um mecanismo mais forte e eficiente. O que se espera é que com uma legislação própria a preservação se dê de maneira mais efetiva”, afirma o arquiteto Key Imaguire Junior.

Com a nova lei, as UIPs listadas devem ser todas tombadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba, o Ippuc. A conservação do cadastro desses bens tomados e mesmo a transformação disso em um bando de dados eletrônico, aberto ao público, será tarefa da Fundação Cultural de Curitiba.

A partir do tombamento dos bens já listados, o município pretende mapear outros locais e também bens imateriais. De acordo com o projeto, os procedimentos de registro ou tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento final caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por cinco representantes do Executivo, um da Câmara Municipal, um do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, um do Conselho Municipal de Políticas Culturais, um professor de instituição de ensino superior, e um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), com seus respectivos suplentes.

Além dos bens imóveis e materiais, a lei protege também bens móveis e imateriais, como festivais e outras representações culturais.

Incentivo e penalidades

Como medidas de incentivo à preservação dos bens culturais imóveis, a nova lei prevê a redução do valor do IPTU, o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, incentivando o proprietário do bem a mantê-lo intacto.

Quanto às infrações, são previstas penalidades por destruir, demolir, deteriorar e mutilar bens protegidos; repará-los, reformá-los, pintá-los, restaurá-los e alterá-los sem autorização da administração municipal ou em desacordo com a autorização concedida; e deixar de realizar as obras de conservação e reparação. Algumas das emendas apresentadas pelos vereadores amenizaram as penalidades. O dono de um imóvel danificado, por exemplo, se comprovar que o dano foi causado por força maior e se apresentar um plano de restauro/recuperação de até 24 meses, poderá ficar isento ou ter a penalidade inicial reduzida em até ⅔. No texto original, a lei previa que o plano de recuperação teria de ser até, no máximo, 12 meses, para que o dono tivesse valores abatidos da penalidade.

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