Com a nova lei, o município poderá promover o tombamento legal de bens culturais, atribuição que era apenas do governo estadual e da União.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba. O texto foi enviado pelo Executivo à Casa legislativa em janeiro do ano passado, passou por algumas modificações, mas manteve sua essência – o que deve colaborar para que a sanção pelo prefeito Gustavo Fruet não demore.Depois de sancionado, o texto terá de ser regulamentado em 90 dias.

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Na prática, com a nova lei, o município poderá promover o tombamento legal de bens culturais, atribuição que era apenas do governo estadual e da União. Até hoje, o que existia efetivamente na capital eram os decretos que transformaram cerca de 647 imóveis em Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) – título que representa uma ferramenta frágil e pouco eficiente na preservação dos bens. “O tombamento é um mecanismo mais forte e eficiente. O que se espera é que com uma legislação própria a preservação se dê de maneira mais efetiva”, afirma o arquiteto Key Imaguire Junior.

Com a nova lei, as UIPs listadas devem ser todas tombadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba, o Ippuc. A conservação do cadastro desses bens tomados e mesmo a transformação disso em um bando de dados eletrônico, aberto ao público, será tarefa da Fundação Cultural de Curitiba.

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A partir do tombamento dos bens já listados, o município pretende mapear outros locais e também bens imateriais. De acordo com o projeto, os procedimentos de registro ou tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento final caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por cinco representantes do Executivo, um da Câmara Municipal, um do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, um do Conselho Municipal de Políticas Culturais, um professor de instituição de ensino superior, e um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), com seus respectivos suplentes.

Além dos bens imóveis e materiais, a lei protege também bens móveis e imateriais, como festivais e outras representações culturais.

Incentivo e penalidades

Como medidas de incentivo à preservação dos bens culturais imóveis, a nova lei prevê a redução do valor do IPTU, o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, incentivando o proprietário do bem a mantê-lo intacto.

Quanto às infrações, são previstas penalidades por destruir, demolir, deteriorar e mutilar bens protegidos; repará-los, reformá-los, pintá-los, restaurá-los e alterá-los sem autorização da administração municipal ou em desacordo com a autorização concedida; e deixar de realizar as obras de conservação e reparação. Algumas das emendas apresentadas pelos vereadores amenizaram as penalidades. O dono de um imóvel danificado, por exemplo, se comprovar que o dano foi causado por força maior e se apresentar um plano de restauro/recuperação de até 24 meses, poderá ficar isento ou ter a penalidade inicial reduzida em até ⅔. No texto original, a lei previa que o plano de recuperação teria de ser até, no máximo, 12 meses, para que o dono tivesse valores abatidos da penalidade.

Conheça um pouco dos desafios de preservação do patrimônio histórico de Curitiba:

1964: Prefeitura de Curitiba engatinha no que seria sua política de patrimônio, prevendo pela primeira vez recursos para o setor. Patrimônio, contudo, é pensado como arquitetura – a preservação é de prédios – e não como nichos históricos.

1979 - 1983: O decreto municipal 1547/1979 propõe tombamento de 586 imóveis. À lista se somaram outros 200 imóveis. Trabalho é encabeçado por Rafael Greca de Macedo, então do corpo técnico da prefeitura. Levantamento é considerado irregular, sendo revogado por escritório do advogado René Dotti, depois de campanha movida pelo empresário Cândido Gomes Chagas, o Candinho, dono da revista Paraná em Páginas. Do imbróglio resulta início da política de potencial construtivo e maior vigilância do Ippuc na preservação de casario. É feita a demarcação do Centro Histórico.

1991: Prefeitura retoma projeto de preservação e formata programa das unidades de interesse de preservação, as Uips, gerida por equipe própria no Ippuc. Técnicos da casa fazem corpo a corpo com proprietários, orientando restauros e desenvolvendo projetos, como os que articularam parte dos imóveis antigos com novas construções no mesmo terreno.

1993: Criação das Unidades Especiais de Interesse de Preservação, as Uieps, com a intenção de concentrar transferência de dinheiro para imóveis de grande porte, necessitados de restauro, a exemplo da Catedral Metropolitana e Sociedade Garibaldi.

A partir de 2000: Cresce movimento para inclusão de casas modernistas na lista das Uips. Mas tendência da prefeitura passa a ser não incluir mais nomes, fazendo recomendações aos proprietários. Temor leva à perda de vários imóveis, como uma casa assinada por Brakte, no Alto da XV, e outra de Elgson Ribeiro, no São Francisco.

2006: Processo presidido pelo desembargador José Antônio Vidal Coelho, do Tribunal de Justiça, dá à Construtora Sion o direito de demolir casa modernista na Rua Gutemberg, 477. Casa era unidade de interesse de preservação (Uip).

2010: Processo presidido pelo juiz Abraham Lincoln Calixto, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, autoriza a demolição de casa modernista do engenheiro Mário de Mari, a pedido do próprio De Mari, na Avenida Nossa Senhora da Luz, 9.170. Casa era unidade de interesse de preservação (Uip).

*** Decreto 689, da prefeitura, vulgariza uso do recurso de potencial construtivo, criado nos anos 1990 para beneficiar proprietários de imóveis cadastrados.

2012: Processo presidido pelo desembargador Luiz Mateus de Lima dá ganho de causa ao Hospital Santa Cruz, liberando alvará de demolição às casas de número 1859 e 1869 na Avenida do Batel. Ambas eram unidades de interesse de preservação (Uips).

2014: o processo de Revisão do Plano Diretor de Curitiba começa, incluindo uma parte sobre o cuidado com os bens culturais.

2015: em janeiro, o Executivo municipal, via Ippuc e FCC, envia à Câmara um projeto para a criação da Lei do Patrimônio Cultural, que prevê o tombamento de bens pelo município, a criação de um fundo de recursos para isso e também de um conselho municipal da área. O texto passa por três comissões ao longo do ano e por uma audiência pública, em outubro, ficando liberado para votação em plenário.

2016: a Câmara Municipal aprova a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba. O projeto espera pela sanção do prefeito Gustavo Fruet para poder ser regulamentado.

Fonte: Redação com informações do arquiteto Jeferson Navolar e da prefeitura de Curitiba.
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