Curitiba terá a primeira licitação da história do transporte na cidade. O prefeito Beto Richa (PSDB) assinou, nesta segunda-feira (15), o decreto 1356/08, que regulamenta a nova Lei do Transporte Coletivo. A regulamentação define os critérios para licitar a concessão do transporte coletivo urbano na capital paranaense e na região metropolitana.
A abertura da licitação será antecedida por audiências públicas, no início de 2009. A nova Lei do Transporte Coletivo, que entrará em vigor em 1º de janeiro, mantém a autonomia executiva do município de Curitiba no planejamento da Rede Integrada de Transporte (RIT), que tem abrangência metropolitana. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) passa a ser a gerenciadora, e não concessionária única dos serviços de transporte coletivo, responsável pela contratação e aprovação de concessões, por meio de licitação.
As empresas prestadoras de serviço passam a ser concessionárias, mediante licitação, por prazo limitado a período máximo de 15 anos. Fica proibida a subconcessão dos serviços e as eventuais transferências necessitarão de anuência do poder público, desde que cumpridas as exigências legais e de capacidade operacional.
Segundo a prefeitura, a remuneração total pelo serviço prestado ficará limitada a 97%. Os 3% restantes ficarão condicionados a que os indicadores de qualidade sejam atingidos. O maior indicador é a satisfação do usuário.
Obrigações
O documento também obriga as empresas contratadas de fornecer condições adequadas ao bem estar dos seus empregados durante a jornada de trabalho. As contratadas também serão obrigadas a adotar ações para coibir o vandalismo em ônibus e equipamentos urbanos, bem como as invasões de usuários que não pagam tarifas. Para isenções tarifárias, deverão ser indicadas fontes de custeio.
Os lotes de operação ficarão estabelecidos de acordo com o zoneamento da cidade, a partir da influência dos eixos estruturais, principais e secundários. O crescimento ou redução desses lotes será de acordo com a produtividade de cada contratada, que a partir do processo licitatório terão a quilometragem não produtiva limitada em 6%.
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