A partir de hoje, divórcios, separações, inventários e partilhas de bens poderão ser registrados em cartórios sem a necessidade de processos judiciais. A modificação está prevista em um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e sancionado ontem pelo presidente Lula. Pelas novas regras, os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei valerá apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
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