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Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no começo do mês lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agora o testemunho do agente de trânsito vai servir de prova nos processos em que o motorista estiver dirigindo embriagado ou drogado.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, o condutor do veículo pode se recusar a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue para constatar a presença de substâncias como o álcool ou drogas no organismo, mas a partir de agora a prova testemunhal terá validade para incriminá-lo.

"Antes o infrator poderia se recusar a soprar o bafômetro, argumentando o direito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Com a mudança na lei, o condutor pode até se utilizar desse direito, no entanto fica previsto que a situação de embriaguez poderá ser provada de outras formas admitidas em Direito. No caso, pelo agente de trânsito diante dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor".

Infração

Peres lembrou que dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957, 69 e sete pontos na Carteira de Habilitação.

"A lei prevê ainda que o motorista que estiver bêbado e se envolver em acidentes estará sujeito à prisão, de dois a quatro anos, além de perder a carteira".

O motorista profissional Ronair dos Santos disse que aprova a nova lei. Para ele álcool e direção não combinam.

"É preciso diminuir o número de acidentes. Se não houver punições mais severas o motorista vai continuar dirigido bêbado", afirma.

Dados da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) indicam que 98% dos acidentes de trânsito que ocorrem no Natal e ano novo são causados por embriaguez ou excesso de velocidade.

Em média, são 300 mil feridos e 15 mil mortos todos os anos.

Peres lembra que a conscientização também é importante para a prevenção. "Quem for dirigir não deve beber."

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