Liberado

Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

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Proibido

Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Com dois anos de atraso, o governo anunciou neste sábado a regulamentação da lei antifumo nacional, que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país. A norma estabelece regras para o uso de cigarros e outros produtos com tabaco em "recinto coletivo fechado", acaba com a propaganda comercial de cigarros, sendo permitida somente a exposição dos produtos no ponto de venda, além de ampliar as advertências exibidas nos maços sobre o mal à saúde.

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Também foi fixada uma multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras. As medidas passam a valer a partir de dezembro. A lei foi aprovada no fim de 2011 e comemorada pelo governo, mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria atrasaram a regulamentação. A norma vinha sendo driblada pela falta de definições claras do que podia ou não ser feito, e das punições envolvidas.

Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo (público ou privado), em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo. Isso incluiu hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes.

A medida vale para qualquer ambiente que tenha algum tipo de parede que impeça a fumaça de se dissipar. Com isso, até fumar em pontos de ônibus seria vedado. Mas como não há punição para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do ambiente.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.

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Se desrespeitar a lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter o alvará suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.