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Ex-presidentes do IAP rebatem suspeitas

Em relação à reportagem publicada na edição de quinta-feira da Gazeta do Povo, listando casos suspeitos de irregularidades envolvendo funcionários e ações do Instituto Ambiental do Paraná, o atual deputado estadual Rasca Rodrigues, que foi também presidente do IAP, alega que foi condenado pela Justiça, em primeira instância, não pela concessão irregular de licença ambiental para a hidrelétrica de Mauá, mas por ser presidente do IAP e simultaneamente conselheiro da Copel – uma das empresas interessadas na construção da usina. A advogada de Rodrigues, Nahima Peron Coelho Razu, considera reprovável a insinuação de que Rasca teria favorecido a Copel.

Em relação à mesma reportagem da edição de ontem da Gazeta do Povo, Vitor Hugo Bur­­ko, também ex-presidente do IAP, alega que não deixou o cargo em função de uma decisão judicial em primeira instância por irregularidades formais quando ainda era prefeito de Guarapuava. A sentença saiu em janeiro de 2010, mas ele recorreu da decisão e se manteve no cargo por mais dois meses, quando saiu em função da troca de secretariado que ocorreu no fim da gestão do governador Roberto Requião.

Distante do temor de ambientalistas sobre as consequências da lei recente que determina que apenas o órgão ambiental que tem o poder de autorizar uma obra ou atividade é que tem também o direito de fiscalizar, há quem acredite que a nova legislação representa a evolução do sistema de controle ambiental.

O ex-deputado federal Luciano Pizzatto participou da discussão, em 2009, do projeto que virou a Lei Complementar 140, em vigor desde o início do mês. Ele considera que a mudança na legislação fortalece, a médio prazo, os órgãos estaduais e locais. Pizzato compara o caso ambiental com a municipalização e estadualização de setores da educação e da saúde, que teriam permitido a atenção mais localizada aos problemas de cidades e estados. "Em um primeiro momento, os órgãos locais deverão sofrer grandes pressões e talvez ocorram distorções, mas sem isso não há como crescer e evoluir", alega.

O ex-deputado também enfatiza que, se muitas prefeituras se estruturarem para criar órgãos locais de fiscalização, o corpo técnico para coibir irregularidades tem potencial para aumentar muito além da estrutura que órgãos federais dispõem. Pizzatto não acredita que a nova lei provocará uma enxurrada de questionamentos judiciais por supostos conflitos jurídicos com outras leis, porque uma Lei Comple­­mentar se sobressai a normas, resoluções e leis comuns.

Menos confusões

O ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná Vítor Hugo Burko avalia que a definição de que um determinado empreendimento pode ser fiscalizado por apenas um órgão diminui confusões. "Como é possível servir a dois senhores? Era o que acontecia. Um dizia que podia e outro dizia que não", argumenta. Ao Ibama, restará fiscalizar apenas os casos considerados de interesse nacional, como a exploração no mar, nas fronteiras e em áreas indígenas e também megaempreendimentos. "As pessoas também saberão de quem co­­brar atitudes. Quando o assunto for de interesse estadual, a responsabilidade é do IAP", diz. Para ele, o problema que o órgão estadual enfrenta é a falta de funcionários. Burko rechaça o receio de que interesses locais prevaleçam sobre a defesa do meio ambiente. "Não acredito em pressões, fui presidente do IAP e não teve isso", diz.

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