Marlos - com Pedro Ken ao fundo - está confirmado entre os titulares| Foto: Rodolfo Bührer / Gazeta do Povo

Campo Mourão – Professores, alunos, diretores e funcionários que forem flagrados fumando nas escolas municipais de Campo Mourão, no Centro-Oeste do estado, serão multados. Pelo menos é o que diz a lei sancionada no início de fevereiro pela prefeitura. No descumprimento da regra pela primeira vez, o infrator receberá uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 20, valor que sobe para R$ 50, se houver um terceiro flagrante. As multas serão corrigidas anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Município (UFM).

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A professora Paula Vanessa Iede concorda com a medida, já que para ela os alunos estão na escola para aprender conteúdo e boas maneiras. "Ao ver alguém fumando no interior da escola, o estudante pode achar que é o correto e vai tentar provar, e o hábito do tabagismo traz malefícios em todos os sentidos", argumenta Vanessa.

De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Eraldo Teodoro de Oliveira (PMDB), que deixou de fumar há 20 anos, a lei deve evitar que alunos sejam influenciados pelo vício de funcionários das escolas. "As crianças, adolescentes e jovens ao presenciar um adulto fumando sentem vontade de experimentar o cigarro e esse desejo acaba se tornando um vício." Ainda segundo Oliveira, a lei também é uma forma de tentar reduzir os problemas de saúde causados pelo cigarro. "Muitas doenças aparecem por causa do tabagismo, o que implica em um gasto maior de recursos do poder público para tratar o cidadão."

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Para a vice-diretora da Escola Municipal Cidade Nova, Líria Teles de Oliveira, no local onde se trabalha com criança e educação, o cigarro não é bem-vindo. "Cigarro e criança não combinam", frisa Líria. Segundo ela, a lei deve dar bons resultados caso seja aplicada com os devidos rigores no período noturno. "No período da manhã e tarde há como controlar. Agora, durante a noite, pode ser mais uma lei que vai constar apenas no papel em razão da idade dos alunos."

Para o funcionário de uma escola municipal adepto do tabagismo e que não quis se identificar, a lei não implicará na mudança de seus hábitos. "Sempre fumei no interior da escola, mas com o cuidado de nunca ser percebido por diretores ou alunos", afirma.