Foi aprovado nesta quarta-feira (3), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que obriga os estacionamentos privados a se responsabilizarem por furtos, danos e acidentes ocorridos nos veículos dos clientes. Na prática, a legislação municipal se adequa ao Código de Defesa do Consumidor, que já prevê a obrigação.
Uma lei municipal de 1990 faculta aos estabelecimentos a obrigação de responsabilizar-se pelos danos, em descompasso com a norma nacional. É o que dá margem para a colocação da famosa placa "não nos responsabilizamos por danos nos veículos", muito encontrada na cidade, segundo o autor do projeto, vereador Colpani (PSB).
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o "fornecedor de serviços" (o dono do estacionamento, no caso) se responsabilize por danos causados aos consumidores "independente da existência de culpa". A mudança na lei abre espaço para que a prefeitura não ceda alvará para os espaços que mantiverem o aviso e multe os reincidentes, na opinião do legislador. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet.
Londrina
A capital segue a tendência de Londrina, no Norte do Paraná, onde uma lei similar foi promulgada em 27 de julho deste ano. O mesmo argumento, de adequar a cidade à legislação nacional, foi usado na cidade.