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A nova lei orgânica que passou a vigorar em janeiro provocou uma revolução no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os resultados podem ser medidos nos arquivos do órgão, que por falta de espaço vinha acomodando as pilhas de documentos até no banheiro. O volume de processos pendentes caiu de 15 mil para 2 mil. Bom para o TCE, bom também para os prefeitos que aguardavam a análise de suas contas e para os servidores que dependiam do parecer do órgão para se aposentar. Ontem, em Paranaguá, foi concluída a última das seis audiências de apresentação das novas normas aos administradores públicos do Paraná.

Apenas 10 dos 399 municípios do estado deixaram de enviar representantes aos eventos, nos quais 4.914 servidores públicos receberam treinamento sobre a lei orgânica e o regimento interno do TCE. O novo conjunto de normas reduz para no máximo 30 dias o prazo de julgamento dos processos que derem entrada no tribunal. Na maioria dos casos, esse prazo caiu de anos para dias ou semanas, no máximo. O julgamento das prestações de contas de 2005 dos municípios, por exemplo, não poderá passar de dezembro deste ano. Antes havia pendências de até oito anos, diz o presidente do TCE, Heinz Georg Herwig.

Para Herwig, as novidades trazidas pela lei orgânica, pelo regimento interno e pela informatização inauguraram um novo tempo no Tribunal de Contas. Era preciso então acabar com a papelada, o que aconteceu graças aos serões da madrugada. O esforço concentrado de funcionários e conselheiros do TCE deu solução a uma média de 1,2 mil processos por mês, além dos 800 que ingressam no mesmo período. Os 2 mil restantes estarão em dia até o fim do ano, diz presidente do tribunal. Ele compartilha os méritos da "limpeza" com os 11 promotores do Ministério Público. O TCE tem sete conselheiros, mas o presidente só vota em caso de empate.

A maioria dos processos pendentes era de pedidos de aposentadorias feitos por servidores públicos municipais e estaduais, cuja aprovação tem de passar antes pelo Tribunal de Contas. Outro grande volume referia-se a prestações de contas de prefeituras, de câmaras municipais e de organizações não-governamentais que receberam dinheiro público. "Eram algumas centenas dessas entidades", diz Herwig.

Outra novidade da lei orgânica é o sorteio entre os conselheiros assim que o processo dá entrada no tribunal. Dessa forma, o relator acompanha o caso desde o início e não há forma de direcioná-lo para este ou aquele conselheiro. "É um processo impessoal, aleatório", explica o presidente.

O que não muda é o direito à defesa, como nos casos de acusação de malversação do dinheiro. O acusado pode defender-se no início do processo e na fase de recurso, quando está mais adiantado. "Antes de punir alguém é preciso ter certeza da culpa", argumenta Herwig.

ß Mauri König

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