São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau decidiu nesta sexta-feira arquivar uma da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada por uma entidade evangélica contra a lei paulista 10.948/01. A lei estabelece punição administrativa para quem discriminar alguém em função de sua orientação sexual.

CARREGANDO :)

A decisão de Grau não reconheceu a legitimidade do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) para propor a ação. A entidade sustentava caber somente à União legislar sobre temas de cidadania. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o Cimeb, a norma paulista poderia ser considerada uma "lei da mordaça" por tornar passível de punição a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais. De acordo com a ação levada ao STF, isso seria uma ofensa ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento.

Publicidade

Os pastores evangélicos alegavam ainda em seu pedido ao Supremo Tribunal Federal que outros grupos também sofrem discriminação, citando como exemplos os casos da mulher, do idoso, do negro, do nordestino, do divorciado, do casal que não tem filhos, dos evangélicos, dos religiosos africanos, dos católicos e dos judeus. E, segundo a entidade, não haveria lei semelhante para esses outros grupos. Na realidade, porém, já existem leis de proteção semelhantes no Brasil, como a lei que considera racismo um crime inafiançável.