proposta apelidada de “Lei Paulo Gustavo”, que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC).| Foto: Reprodução Perfil Oficial do Facebook Paulo Gustavo
Ouça este conteúdo

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15), em votação definitiva, o Projeto de Lei Complementar 73/21, proposta apelidada de "Lei Paulo Gustavo", que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a proposta.

CARREGANDO :)

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

O texto aprovado foi o substitutivo da Câmara dos Deputados com algumas mudanças, entre elas o retorno de cotas para grupos LGBT. Outra alteração polêmica é obrigar o governo a enviar o dinheiro aos estados e municípios em 90 dias, sem a curadoria da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo. Ou seja, o governo tem de repassar o dinheiro sem nenhum controle sobre como serão usados os recursos. A proposta foi aprovada por 74 senadores - incluindo senadores da base do governo, como Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) - mais o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador Márcio Bittar (PSL-AC) se absteve de votar.

Publicidade

Os repasses no âmbito do PLP 73/2021 devem ocorrer, caso a lei seja sancionada, de forma parecida com a Lei Aldir Blanc – o “auxílio emergencial” do setor cultural implementado no ano passado, que destinou cerca de R$ 3 bilhões ao segmento. Os estados e municípios deverão criar editais voltados à produção cultural e à capacitação do setor para que os valores cheguem aos artistas, produtores e centros culturais.

"Farra com dinheiro público"

A proposta da "Lei Paulo Gustavo", de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) em conjunto com outros senadores do Partido dos Trabalhadores (PT), foi alvo de polêmica desde sua apresentação no Senado, em maio de 2021. Favoráveis ao projeto sustentam que os valores amenizariam os impactos econômicos ao setor provocados pela paralisação durante a pandemia. O deputado José Guimarães (PT-CE), relator do projeto, afirmou que a proposta “é bem mais que um socorro ao setor cultural em tempos de pandemia. É a efetivação da cultura como um direito para os brasileiros”.

Críticos apontam que a medida dribla as regras de controle e transparência da Lei Rouanet e distribui recursos do FNC aleatoriamente, sem poder decisório do Executivo. O fato de a proposta ignorar aspectos socioeconômicos para a distribuição dos recursos reforça os questionamentos sobre o projeto.

No Twitter, o secretário nacional especial de Cultura, Mario Frias, lamentou a decisão e as mudanças na proposta feitas pelos senadores. "É um absurdo. A manobra feita é completamente inconstitucional. A Câmara dos Deputados tinha conseguido apresentar uma proposta razoável, mas foi completamente descartada", afirmou.

Em 14 de fevereiro, antes da votação da Câmara dos Deputados, o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, disse que a aprovação da lei é uma forma encontrada por parte dos artistas para "voltar à farra com o dinheiro público".

Publicidade

O que diz a proposta

De acordo com o texto aprovado – que foi batizado pelos proponentes de "Lei Paulo Gustavo" em referência ao ator e humorista que faleceu no início de maio de 2021 –, a União deverá transferir um total de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional da Cultura para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. A distribuição deve ser em 90 dias, sem controle de como será o uso desse montante.

Do total, R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados exclusivamente para ações voltadas ao setor audiovisual, "seja no apoio a produções audiovisuais, seja apoiando salas de cinemas, cineclubes, mostras e festivais e ações de capacitação", cita o projeto de lei. O valor restante terá como destino editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoiar iniciativas culturais, incluindo a manutenção de espaços culturais.

Um dos dispositivos da "Lei Paulo Gustavo" determina que na implementação das ações previstas, os estados e municípios devem "assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBT+, pessoas com deficiência, e de outras minorias".

De acordo com a proposta, na prática, isso ocorreria por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação ou "qualquer outro meio que garanta participação e protagonismo" desses grupos para o recebimento dos valores. Não são considerados critérios socioeconômicos para a distribuição dos recursos a esses grupos.

Outros R$ 167,8 milhões serão distribuídos para "micro e pequenas empresas do setor", "para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas" e a "serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais".

Publicidade