Foi aprovado na quarta-feira pelo Senado o projeto que define novas normas para a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos estados. Iniciada e já aprovada na Câ­­mara, a proposta altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Comple­mentar n.º 80, de 1994), conferindo autonomia funcional, administrativa e orçamentária à instituição – à qual incumbe, segundo a Cons­tituição, a orientação jurídica e a defesa gratuita dos necessitados. "É uma categoria marcante na defesa dos pobres do Bra­sil", afirmou o senador Antônio Carlos Va­­ladares (PSB-SE), relator do projeto na Comissão de Cons­ti­tuição e Justiça (CCJ). Segundo ele, há falta de defensores em 60% das cidades brasileiras. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.

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Entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios – ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Outra novidade é a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão.

Em relação às defensorias dos estados, o projeto apenas "prescreve normas gerais para sua organização". Ou seja, no caso do Paraná, onde a defensoria ainda não é regulamentada, a nova lei talvez não surta tantos efeitos de imediato. "Mas passa a existir uma pressão muito grande para que sejam regulamentadas, finalmente, as defensorias estaduais nos estados onde elas ainda não o são, como no Paraná e em Santa Catarina", diz o curitibano Lu­­ciano Borges, presidente da Associação Nacional dos De­­fensores Públicos da União (ANDPU). A Defensoria Pública do Paraná, apesar de funcionar desde 1991, não tem quadros próprios e independentes – atua com advogados lotados em secretarias do governo, cargos comissionados e advogados voluntários. Procurada pela reportagem para comentar a nova lei, a Defensoria Pública paranaense não se manifestou até o fechamento desta edição. (VD)

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