Uma lei aprovada nesta quinta-feira (24) pela Câmara de Itapetininga, a 162 km de São Paulo, proíbe o uso de sacolas plásticas para acondicionar produtos em qualquer estabelecimento comercial da cidade. A medida só não se aplica às embalagens originais das mercadorias ou ao acondicionamento de produtos para serem levados até o caixa do estabelecimento.

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Para entrar em vigor, a lei depende da sanção do prefeito Roberto Ramalho (PMDB). De acordo com o presidente da Câmara, Fuad Isaac (PT), todos os vereadores assinaram o projeto. O prefeito deve receber a lei aprovada na próxima semana e tem prazo de 60 dias para regulamentar a norma.

Os estabelecimentos terão até o dia 21 de setembro, data do início da primavera, para se adequarem. A lei prevê multas de R$ 126 a R$ 603 em caso de descumprimento e, se a desobediência persistir, pode acarretar a interdição do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.

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Isaac estima que três milhões de sacolas plásticas deixarão de ir para o lixo todo mês. Parte desse material é lançada no meio ambiente e tem agravado o problema das enchentes na cidade, segundo ele. Além dos benefícios ao meio ambiente, o vereador prevê um aumento na vida útil do aterro sanitário do município, já que as sacolinhas representam 12 toneladas de lixo a mais por ano.