O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu em caráter liminar (provisório) uma lei de Ilhéus, a 413 km de Salvador, que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o pai-nosso antes das aulas. A decisão foi publicada na segunda-feira. A lei, aprovada em dezembro, começou a ser cumprida em fevereiro.
A decisão da Justiça ocorreu após o Ministério Público entrar com ação contra a lei, sob o argumento de que ela é inconstitucional.
Em sua decisão, o desembargador Clésio Rosa acolheu o pedido da Promotoria e determinou a suspensão da lei. "A imposição [da oração] aparenta não apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia", afirmou o magistrado. Ele lembra, porém, que aulas de religião podem ser opcionais.
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo."
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