Empresas ou pessoas que infringirem nova lei estão sujeitas a multa de R$ 5.818 por animal| Foto: Arquivo/Jornal de Londrina

A lei n.º 16.101, que proíbe o aluguel de cães de guarda em todo o Paraná, foi sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) na quarta-feira (6). A lei deve ser publicada em Diário Oficial nos próximos dias, quando entra em vigor. As empresas ou pessoas que infringirem a lei estão sujeitas a uma multa de R$ 5.818 por animal.Segundo a lei, em casos de persistência, será considerado um período de 24 horas para a aplicação de uma nova multa, cujo valor será dobrado progressivamente até a regularização. A medida ainda não exclui a aplicação de penalidades sobre casos de maus tratos aos animais.

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Para Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais em Curitiba (Spac), a sanção da lei faz a sociedade repensar sobre uma atividade que não existe no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. "Não há uma regulamentação para o aluguel de cães de guarda, há apenas alvará de adestramento", afirmou Soraya sobre as atuações de empresas de segurança no estado.

Uma portaria no Ministério da Justiça, que regulamenta as empresas de vigilância, determina que todo cão adestrado para atuar na segurança de imóveis deve estar acompanhado de um vigilante credenciado. No entanto, Soraya explica que essa situação não ocorre na prática.

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A medida vai solucionar questões de maus tratos sofridos pelos animais, que ficam em situação de abandono. Soraya disse que os cães são colocados em locais vazios para manter a segurança. "Eles ficam sem comida, água e em locais insalubres".

A fiscalização da nova lei ficará a cargo das secretarias municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente, dependendo da decisão de cada prefeito. "A população pode ajudar e denunciar casos de maus tratos a animais nas delegacias do meio ambiente", informou Soraya.

Curitiba

A atividade de aluguel de cães para fins de guarda foi primeiramente proibida em Curitiba pela Lei 12.594. Ela foi sancionada no dia 2 de janeiro de 2008 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

A lei municipal determina multa de R$ 500 para empresas e clientes que permaneçam utilizando os cães de aluguel para segurança, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

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