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Adoção

Lei reduz tempo de abrigo

Brasília - O presidente Lula sancionou ontem a nova Lei Nacional de Adoção, que cria mecanismos para evitar o afastamento do convívio familiar da criança, impede que os menores fiquem mais de dois anos em abrigos e acelera o processo de adoção. "A legislação vai dar condições para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que as pessoas que adotem sejam mais preparadas'', disse Lula durante a cerimônia.

A lei estabelece a criação do conceito de "família extensa''. Parentes próximos, como tios e avós, são estimulados a acolher a criança em casos de perda do pai e da mãe. Apenas se esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em seu convívio familiar ela é encaminhada a um abrigo.

O texto prevê a redução no tempo de permanência das crianças nos abrigos – os menores podem ficar no máximo dois anos. Além disso, os abrigos devem fazer um relatório semestral sobre as crianças para ser enviado a um juiz, que vai decidir pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção. A nova lei determina ainda novas regras para a adoção (veja box).

O ministro Patrus Ananias destacou a assinatura e lembrou que há 80 mil crianças em abrigos no país, mas apenas 3 mil delas em condição de adoção. Segundo ele, a lei deve ter como objetivo facilitar a adoção das outras crianças e, sobretudo, evitar o abandono.

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