Brasília - O presidente Lula sancionou ontem a nova Lei Nacional de Adoção, que cria mecanismos para evitar o afastamento do convívio familiar da criança, impede que os menores fiquem mais de dois anos em abrigos e acelera o processo de adoção. "A legislação vai dar condições para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que as pessoas que adotem sejam mais preparadas'', disse Lula durante a cerimônia.
A lei estabelece a criação do conceito de "família extensa''. Parentes próximos, como tios e avós, são estimulados a acolher a criança em casos de perda do pai e da mãe. Apenas se esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em seu convívio familiar ela é encaminhada a um abrigo.
O texto prevê a redução no tempo de permanência das crianças nos abrigos os menores podem ficar no máximo dois anos. Além disso, os abrigos devem fazer um relatório semestral sobre as crianças para ser enviado a um juiz, que vai decidir pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção. A nova lei determina ainda novas regras para a adoção (veja box).
O ministro Patrus Ananias destacou a assinatura e lembrou que há 80 mil crianças em abrigos no país, mas apenas 3 mil delas em condição de adoção. Segundo ele, a lei deve ter como objetivo facilitar a adoção das outras crianças e, sobretudo, evitar o abandono.