As duas propostas de emenda constitucional coibindo o nepotismo no Paraná que estão tramitando na Assembléia Legislativa proíbem a contratação apenas de parentes até segundo grau e deixam de fora sobrinhos, primos e cunhados. No caso do governador Roberto Requião (PMDB), por exemplo, os dois projetos, portanto, permitem que a maioria dos familiares continue ocupando legalmente cargos comissionados no governo.
Na proposta do Legislativo, só teriam de deixar a equipe os irmãos Maurício Requião (PMDB), secretário estadual de Educação, e Eduardo Requião (PMDB), superintendente do Porto de Paranaguá. Já na emenda do governo, apenas Maurício teria de sair.
Poderão continuar no Executivo, se qualquer uma das propostas for aprovada, o primo do governador, Heitor Wallace de Mello e Silva, que é diretor de investimentos e de administração da Sanepar e os sobrinhos, João Arruda Júnior, assessor da Cohapar e Paiacam Solomon de Mello e Silva, editor da Paraná Educativa.
A mulher de Requião, Maristela Requião, também não deve ser atingida pela lei porque é diretora do Museu Oscar Niemeyer, organização social civil de interesse público (Oscip), sem fins lucrativos e sem relação direta com o governo.
A irmã do governador, Lúcia Requião, é outra que poderia continuar trabalhando como diretora administrativa do Provopar (Programa de Voluntariado Paranaense), uma entidade civil sem fins lucrativos e que não possui cargos remunerados.
A proposta da Assembléia Legislativa impede os agentes públicos de nomear parentes na administração direta e indireta e nos conselhos fiscais remunerados de empresas como a Copel.
Já a emenda do governo não inclui a administração indireta e se for aprovada, o único atingido seria Maurício Requião. Como Eduardo Requião comanda o Porto de Paranaguá, considerado órgão indireto, poderia continuar na função.
As duas emendas foram baseadas na proposta antinepotismo que tramita na Câmara Federal e que também vale apenas para parentes até segundo grau, mas apresentam algumas diferenças.
A proposta do Executivo proíbe o nepotismo cruzado entre poderes, a nomeação de deputados como secretários de estado e a contratação de parentes de serventuários da justiça. Entra em vigor em 2007.
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