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 | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

A lei que proíbe casas noturnas e bares de vender bebida alcoólica às pessoas que estejam portando arma de fogo foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT). Publicada em Diário Oficial na terça-feira (14), a lei entra em vigor em 90 dias.

A lei partiu de um projeto de lei depois de um episódio em abril no qual um policial militar, fora do horário de serviço, disparou contra um dos clientes de um bar no bairro Batel, depois de uma discussão.

A PM informou que o procedimento interno para apurar o caso deve ser concluído em breve. O profissional está afastado das funções operacionais (de rua), está em trabalho administrativo até a conclusão das investigações.

As pessoas armadas deverão receber cartela, comanda, ficha ou similar de cor diferenciada, para que possam ser facilmente identificadas pelos funcionários do estabelecimento. Se não cumprir a lei, o estabelecimento pode sofrer sanções que vão da advertência e multa até a cassação do alvará de funcionamento.

A lei também prevê que os estabelecimentos devem exigir a assinatura de um “Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo”.

No documento deverão constar dados como nome, número do RG e número de CPF; horário de ingresso ao local; dados da arma de fogo; e unidade em que serve e número de identificação profissional, quando se tratar de policial federal, civil ou militar, guarda municipal ou integrante das Forças Armadas.

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