Em razão da divulgação, pela Assessoria de Imprensa do TCU, de informações sobre auditorias realizadas pelo órgão junto ao DNIT no Paraná, esta superintendência informa o seguinte:

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O DNIT/PR entende e respeita o papel fiscalizador do TCU e jamais deixou de atender qualquer diligência ou pedido de informação do órgão no Paraná.

A ação do Tribunal, além de preservar recursos públicos, protege os ordenadores de despesas ao detectar eventuais erros em procedimentos legais, razão pela qual têm sempre a melhor acolhida por parte do DNIT no Paraná.

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Apesar de ter dezenas de procedimentos e obras questionados, esta superintendência jamais teve qualquer condenação ou multa imposta pelo TCU na gestão atual, graças ao rápido esclarecimento, sempre com farta documentação, de cada questionamento feito.

Os nove itens de responsabilidade do DNIT listados na nota da Assessoria de Imprensa do TCU já foram anteriormente esclarecidos ao Tribunal, um deles já com decisão final isentando o DNIT de qualquer dolo.

Os seis primeiros referem-se ao PETSE – Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas (Operação Tapa-Buracos), realizada entre janeiro e agosto de 2006. Na nota, a assessoria do TCU chama de "Operação Estrada".Todos os questionamentos feitos pelo TCU com relação ao PETSE foram respondidos pelo DNIT e estão sendo considerados.Nunca é demais lembrar que o PETSE foi uma operação nacional feita pelo DNIT, para devolver trafegabilidade a rodovias que ficaram de dois a três anos sem receber manutenção, porque constavam na Medida Provisória 82, que transferia estas rodovias para os Estados, que por sua vez não assumiram sua conservação, embora tivessem recebido recursos para tal.

O PETSE (operação tapa-buracos) foi feito por contratação emergencial, sem licitação (o que é permitido pela Lei 8.666).

Algumas características das obras emergenciais (itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da nota do TCU), face aos questionamentos do TCU:

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• "Projeto básico inexistente ou deficiente" - Este questionamento seria válido se a obra não fosse emergencial. Numa emergência não se faz projeto mesmo. Foi o caso das pontes dos rios Piquiri e Iguaçu (itens 2 e 5). As pontes ameaçavam ruir e foram interditadas, causando sérios problemas ao tráfego. O DNIT contratou, por emergência, a recuperação. Para realizar um projeto seriam consumidos pelo menos dois meses, o que não era possível diante da emergência;

• "Escolha da empresa sem licitação" – Na contratação por emergência é escolhida a empresa que, no entender do órgão, reúne as melhores condições de realizar aquela obra, considerando, principalmente, sua capacidade técnica e instalações próximas ao local da obra;

• "Administração irregular de contratos" – Numa emergência, a empresa começa a trabalhar sem contrato (o risco é dela, não do DNIT). Contratos entre o DNIT e empresas privadas passam por demoradas análises na Procuradoria do órgão, vão a Brasília, voltam e retornam, porque precisam ser muito bem feitos para evitar futuras ações indenizatórias. O contrato em obra emergencial, portanto, acaba sendo assinado quando a obra já está em andamento;

• "Ausência de justificativa para preços acima de sistemas de referência" – Por determinação do Ministério dos Transportes, todas as empresas contratadas emergencialmente no PETSE tiveram que dar descontos de 20% sobre o preço de referência do DNIT. O TCU questionou valores diferentes por quilômetro em cada rodovia, que já foi esclarecido pelo DNIT, porque cada rodovia apresentava uma necessidade diferente de intervenção. Exemplo: uma rodovia utilizaria 20 metros cúbicos de massa asfáltica por quilômetro, enquanto outra necessitaria de apenas dois metros cúbicos;

Quanto aos demais itens, também já devidamente informado ao TCU, a situação é a seguinte:

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Item 7 – "Conservação preventiva e rotineira de rodovias no Paraná".

• O TCU questiona que o projeto básico inexiste ou é deficiente; acréscimo do valor contratual superior ao limite legal; e sobre preço.

O DNIT não faz projeto básico para conservação rotineira de rodovias, porque é impossível saber antecipadamente os quantitativos de serviços que serão necessários nos próximos 24 meses. O órgão faz o Plano Anual de Trabalho – PATO, que faz uma previsão dos quantitativos que serão necessários para conservação daquela rodovia. Assim, são previstas capinas, roçadas, reparos em buracos, limpeza e/ou recomposição de bueiros, queda de barreiras, recomposição de parapeitos de pontes, pintura de faixas, etc. O que ocorre, via de regra, é que muitos desses serviços previstos não são necessários, e parte dos recursos dos contratos não é utilizada e, portanto, não é medida nem paga.

Quanto ao sobre preço, trata-se de interpretação do TCU, que aplica valores médios para fiscalizar os contratos, quando diferentes rodovias apresentam valores diferentes de conservação. Rodovias com pista dupla têm roçada e capina no canteiro central, além das laterais. Rodovias com maior tráfego apresentam valores de conservação maiores que rodovias de menor uso.

Item 8 – "Construção do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu".

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• Sobre Preço, sub-rogação, etc.

Todos os procedimentos e contratações do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu foram esclarecidos pelo DNIT. Pretendendo dar celeridade àquela obra, o DNIT aproveitou o projeto e uma licitação, já existentes, feitos pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. Apenas 15 dias foram trabalhados pela construtora, já que o TCU mandou paralisar os trabalhos. Dos R$ 100 milhões previstos na obra, menos de meio por cento foi executado. A superintendência do DNIT solicitou a Brasília o cancelamento do contrato por ter um novo projeto para esta obra, devendo brevemente realizar nova licitação.

Item 9 – "Construção do trecho rodoviário de Porto Camargo a Cruzeiro do Oeste".

• O TCU fala em irregularidades graves na licitação.Trata-se de trecho da estrada boiadeira, obra licitada há mais de 4 anos. O TCU identificou que houve "conluio" entre empreiteiras, com transferência irregular de obra, determinando a paralisação dos trabalhos. O tema já foi julgado pelo TCU que isentou o DNIT no episódio, penalizando as empreiteiras com o cancelamento do contrato.O DNIT está iniciando procedimentos para nova licitação da estrada boiadeira, a BR-487, agora em todo o trecho (Porto Camargo – Campo Mourão).

A superintendência do DNIT no Paraná espera contribuir para o esclarecimento junto à imprensa destes questionamentos do TCU, pois já o fez em todos os casos, junto àquela corte de contas.

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