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Não usar cinto de segurança no ônibus

Letra morta

Veja as leis que passaram a não ser aplicadas por falta de fiscalização:

Motoristas de ônibus não podem ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou in-constitucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -- deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança -- quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento. O efeito da decisão vale para todo o território nacional. A decisão, porém, não estipula como a pena lidade deve ser aplicada. A infração é grave (cinco pontos na Carteira de Habilitação) e a multa é de R$ 127,69.

Atravessar fora da faixa

O artigo 254 do CTB proíbe ao pedestre andar fora do espaço destinado a ele, cruzar a rua fora da faixa, utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito (salvo com a devida licença de autoridade competente) e desobedecer à sinalização de trânsito específica. A infração é leve (três pontos na Carteira de Habilitação) e a multa é de R$ 26,60.

Ciclista fora da lei

O artigo 255 do CTB prevê que conduzir bicicleta de forma agressiva ou em passeios onde não seja permitida sua circulação é uma infração média, passível de multa de R$ 85,12. A lei prevê ainda como medida administrativa a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Lixo à vontade

A lei municipal 699, de 16 de julho de 1953, que dispõe sobre o Código de Posturas e Obras, proíbe, em seu artigo 747, sob pena de multa, jogar lixo de qualquer espécie nas vias públicas ou outros logradouros.

Praças cuidadas

O Código de Posturas e Obras de Curitiba também prevê, em seu artigo 770, sob pena de multa, andar sobre canteiros ou retirar flores, mudas, galhos ou ornamentos em praças públicas.

Focinheiras nos cães

A lei ordinária 9.493, de 15 de abril de 1999, determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem focinheira nos animais quando transitarem em parques, praças e vias públicas de Curitiba. Caso desrespeite a norma, o proprietário do cão pode ter seu animal apreendido. Para liberação do cachorro, deve pagar multa e comprovar que tem condições de segurança para a guarda do animal. Na reincidência a multa será dobrada. Na terceira vez, o cão é considerado abandonado e a multa é triplicada.

Cães e fezes

Pelo decreto municipal 643 de 2001, quem negligenciar as fezes do animal de estimação está sujeito à multa de R$ 150. A lei diz que os donos dos animais que usam parques, praças e vias públicas são os responsáveis pela limpeza, remoção e destino dos dejetos.

Veja também

Há leis que mal nasceram e já estão fadadas à morte. São as chamadas "letras mortas". O Brasil costuma ser terreno fértil para este tipo de produção legislativa, seja na esfera nacional, estadual ou municipal. Desde o pedestre que atravessa fora da faixa ao dono de animal que não recolhe as fezes de seu cachorro – e diga-se nunca foram punidos por seus atos –, exemplos não faltam. Normalmente, trata-se de leis que preveem multas para serem aplicadas a transeuntes que cometem um ato ilícito (que não chega a ser um crime) em via pública. Sem aparelhamento para fazer valer a lei, a administração pública acaba ficando de mãos atadas e a lei desmoralizada.

Para o professor de direito admi­­­­nistrativo da Universidade Fe­­deral do Paraná (UFPR), Romeu Bacellar, esta situação é comum no país porque o "legislador vive em outra realidade." "A lei é elaborada com os objetivos mais elevados, mas não dá à administração pública aparato necessário para cumpri-la", afirma. Segundo Ba­­cellar, se a lei tem um timbre pu­­nitivo e a administração não consegue fazer valer a sanção, a tendência é que a norma vire letra mor­­ta e não seja seguida pela so­­ciedade. "É uma reação em cadeia."

A superintendente de controle ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Josiana Koch, afirma que os esforços da pasta acabam se voltando para o que causa mais impacto. Por isso, quem joga um palito de sorvete na rua ou costuma pisar a grama nas praças públicas não sofre punição, embora exista uma lei municipal com previsão de multa para o infrator. "Nosso foco e esforços estão em aspectos mais graves." Segundo a Secretaria, nenhuma multa foi aplicada em Curitiba até hoje contra quem não recolheu as fezes de seu animal ou deixou de colocar focinheira nele, mesmo existindo previsão em lei para isso.

De acordo com advogado especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo Araújo, embora exista a previsão de punição para pedestres e ciclistas que não respeitam as regras de trânsito, o Código de Trânsito Bra­sileiro (CTB) não traz um procedimento para isso. O resultado é que pedestre e ciclista não são multados no Brasil. "Não há no CTB processo administrativo para quem não seja proprietário de veículo ou condutor habilitado", afirma. Araújo defende que o Brasil crie procedimentos, a exemplos do outros países, para perseguir o infrator, mesmo quando ele não está no papel de proprietário ou condutor.

Educação

Para Bacellar, além de leis mais conectadas com a realidade da administração pública, a educação também pode ser uma saída. "Bons exemplos dignificantes têm mais poder do que normas legais." A educação é justamente a ferramenta que está sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) desde que a Justiça Federal decidiu que o motorista do ônibus não pode ser mais multado no caso de o passageiro não usar cinto de segurança. "É uma lei complicada de ser aplicada. O motorista não tem como controlar o passageiro que não está usando cinto e nós não temos como multar o passageiro", explica o chefe do núcleo de comunicação da PRF no Paraná, Wilson Martines. "Usar CPF? Não é obrigatório ter CPF e nem ter CPF no local onde você mora. E se for criança?", indaga. Martines defen­de que a lei deveria prever a forma de cobrança em casos como esses.

A Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) também afirma trabalhar com a educação nos casos dos pedestres que atravessam fora da faixa ou dos ciclistas que não respeitam as regras de trânsito, já que a forma de cobrança da multa não está regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em alguns casos a educação também surte mais efeitos do que a fiscalização. Além disso, diz Josiane, é menos onerosa do que um processo administrativo para cobrar uma pequena multa. Araújo, porém, discorda deste argumento. "O fato de haver um processo oneroso de cobrança não é desculpa, pois a finalidade da sanção é para que as pessoas não cometam mais infrações. A multa não foi feita para dar lucro."

Multa moral para quem não anda na linha

Nem fiscalização da administração pública, nem campanhas educativas. A ONG Árvore da Vila defende uma reprimenda moral contra quem finge não ver as fezes do próprio cachorro, joga bituca de cigarro no chão, suja a rua ou usa mangueira para varrer a calçada, por exemplo. A entidade criou um talão de Multa Moral com os dizeres "Muito bonito, hein? Você está se aproveitando da ineficiência da fiscalização para arrepiar o direito de outros cidadãos". O fiscalizador cidadão marca o quadrinho com a infração correspondente ou escreve o que viu, caso não conste na lista. Além disso, seleciona outros dois tópicos que dizem "por favor, sinta-se obrigado a doar R$ 50 para uma instituição de caridade" e "prometa nunca mais fazer travessuras nas ruas de nosso bairro (ou de qualquer outro)." Ainda que o infrator não cumpra com o que foi estabelecido pela multa moral, ele ficará, pelo menos, sem graça em receber a advertência. Qualquer um pode solicitar um talão de multa moral. Basta fazer o download do talonário no site da entidade www.arvoredavila.wordpress.com.

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Interatividade

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