O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quarta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha como crime o porte de drogas para consumo próprio. Janot afirmou que a descriminalização da posse de entorpecentes para o uso pessoal institucionalizará o “exército das formigas”.
Segundo o procurador, “não existe direito constitucionalmente assegurando a uma pessoa ficar em êxtase”, fazendo uma espécie de trocadilho em referência ao estado de quem consome entorpecente.
Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O STF começou a discutir nesta quarta se essa lei é inconstitucional., mas a pedido do ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, o assunto será discutido na sessão de quinta-feira (20).
Janot afirmou que o tráfico de drogas movimenta R$ 3,7 bilhões por ano no país e seria beneficiado com a liberação do porte organizando um verdadeiro “exército das formigas”.
O procurador ressaltou que não está em discussão o uso de porte, mas o porte que tem implicações no sistema de saúde pública que, segundo ele, “traz consigo a possibilidade de propagação de vicio no meio social”.
“O porte de entorpecente não afeta apenas o usuário, mas a sociedade como um todo”, afirmou o procurador-geral. “Não existe direito constitucional assegurado a uma pessoa ficar em êxtase. Não há essa figura do cidadão permanecer em êxtase”, completou.
Janot criticou as pessoas que minimizam os efeitos da maconha, sendo que estudos técnicos apontam que 90% das pessoas expostas a essa droga se tornam viciadas. Ele lembrou que o julgamento não trata apenas de maconha e terá efeito de forma global sobre as drogas.
O chefe do Ministério Público rebateu as comparações da liberação do porte de drogas com álcool e cigarro.
“O álcool pode sim vir a criar dependência química, mas o que causa a dependência química do álcool é o abuso e o excesso continuado da bebida alcoólica”, afirmou.
Para o procurador-geral, se o STF entender que viola direitos fundamentais, poderá “interditar” o Congresso de definir políticas pública sobre drogas.
Janot disse que cantou muito a música “Lucy in the Sky with Diamonds”, dos Beatles, que são iniciais de LSD, mas que nem por isso usou a droga.
Debate
O chefe do Ministério Público em São Paulo, o procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, apontou a deficiência do Estado em controlar até mesmo a circulação de “drogas lícitas” e ponderou que, hoje, usuário e traficante têm tratamentos diferenciados na Justiça.
“O tráfico no Brasil apresenta índices crescentes. O Estado não se mostra capaz nem sequer do controle efetivo da circulação das chamadas drogas lícitas. Não há estruturada rede de atenção à saúde ou programa efetivo de reinserção social”, elencou.
“A norma [atual] surge como decorrência lógica de um imperativo ético imposto a todos, mas sobretudo ao Estado, de refrear o tráfico de drogas”, disse.
Ele ainda citou estatísticas do Estado para refutar o argumento de que, hoje, há um excesso na prisão de pessoas que portavam pequena quantidade de drogas. “Após o início de projeto-piloto de custódia, de cada 4 apreensões em flagrante de pequenas quantidades, três são mantidas após decisão judicial.
Para Rosa, “há sempre perigo social” no consumo de drogas, cuja dependência “desnatura o homem e compromete a dignidade”. “A droga é fator óbvio de instabilidade”, resumiu.
Defensor público de São Paulo, Rafael Muneratti defendeu a descriminalização do porte de drogas e que o STF fixe uma quantidade mínima de drogas para diferenciar o usuário do traficante, o que representaria uma segurança jurídica. Ele sugeriu ainda que, se optar por não definir um critério para a distinção, que repasse essa atribuição para Ministério da Justiça, Secretaria de Drogas ou Ministério da Saúde.
Segundo Muneratti, o traficante não teria interesse em portar uma pequena quantidade de entorpecentes para evitar ser flagrado. “O traficante não tem interesse de ficar indo e voltando, no ping e pong.”
Para o defensor, criminalizar o porte é caminho mais fácil do que educar, sendo que é hipocrisia a argumentação de que é preciso punir para proteger as pessoas das drogas.
Ele sustentou a tese de que a liberdade individual não deve ser violada. “A porta de entrada para o dependente no Estado não deve ser a polícia, mas alguém que possa ajuda-la a resolver a dependência”.