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Direito ameaçado

A liberdade de expressão em xeque: notícias preocupantes de 2021 e o que esperar em 2022

O ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes expediu diversos pedidos e decisões relacionados à liberdade de expressão e opinião em 2021. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ano de 2021 não foi fácil para os defensores da liberdade de expressão e opinião. Casos de censura, prisões, desmonetização, remoções de contas ou conteúdos em mídias sociais, quebras de sigilo com pouca ou nenhuma fundamentação jurídica ou movidos por meros achismos tornaram-se comuns. Infelizmente, o prognóstico para o próximo ano também não é dos melhores.

Mesmo sendo um dos preceitos fundamentais para um Estado Democrático, é importante ressaltar logo de início que a liberdade de expressão, como outros direitos, não é absoluta. Isso significa que em casos específicos – já definidos pela legislação – ela pode ser limitada juridicamente. Mas o problema é que esse argumento – de que a liberdade de expressão e opinião não é irrestrita e absoluta – está sendo usado como pretexto para justificar abusos. E eles incluem até a censura prévia de conteúdos e opiniões que não configuram nenhum crime.

“Existiam dispositivos legislativos para conter essa expressão, mas hoje há uma ampliação desses crimes de opinião”, ressalta Adriano Gianturco, coordenador de Relações Internacionais do Ibmec-MG. Além disso, para ele o ativismo político permeia muitas decisões judiciais, especialmente aquelas vindas do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é um sério risco. “Hoje em dia as democracias não morrem com golpes ou tanques nas ruas, morrem gradualmente na margem da lei, ou por excessos do Judiciário”, declara.

STF contra a liberdade de expressão

Da mesma forma pensa o filósofo e editor Pedro Henrique Alves, para quem o Supremo tem demonstrado agir, seguidas vezes, de forma autoritária. “Alguns temas já iniciam com um placar de votos pronto. O Supremo de um país não deveria ter uma cartilha ideológica, e o nosso obviamente tem”, diz. Nesse sentido, ele lembra o caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL), que acabou preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes após ter publicado um vídeo com críticas e ofensas a ministros da Corte. Posteriormente, o parlamentar teve a prisão revogada, mas acabou sendo proibido de se manifestar em redes sociais e dar entrevistas, numa medida que juristas consideraram inconstitucional e abusiva.

Segundo o filósofo, o Supremo Tribunal “burla a Constituição para prender desafetos”, e isso configura autoritarismo político. “Para todos os que são de direita conservadora e extrapolam algum nível de debate político, eles [membros do STF] criam um crime de opinião e prendem, como fizeram com Daniel Silveira”, explica Alves.

Outro ponto a ser considerado, de acordo com o advogado Ariel de Castro, especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública, é que a Constituição prevê o conceito de presunção de inocência, ou seja, que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, cercear previamente o direito de expressão ou opinião ou ainda retirar do ar páginas ou conteúdos sem antes analisar seu teor, seria um atentado direto a esse princípio. “As pessoas deverão ser responsabilizadas após cometer o crime, de acordo com a legislação criminal ou civil”, afirma. “Precisamos de moderação com relação a esses assuntos”, completa o advogado.

Entre os limites à liberdade de expressão, por exemplo, está o respeito a bens personalíssimos, como a honra, a privacidade e a imagem. Apologia ao crime e racismo são outras condutas que devem ser penalizadas. Essas são restrições bastante pontuais e bem delineadas. Para os demais, deve prevalecer a Constituição, que prevê, em seu artigo 5º ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Porém, o problema é que até esses pressupostos constitucionais acabam sendo “interpretados” – muitas vezes de forma problemática, como alerta o advogado Ariel de Castro. Para ele, o que existe é uma espécie que “interpretação majoritária” da Constituição por parte dos ministros do STF. “Na medida em que a composição do Supremo muda, as interpretações também podem mudar”, explica.

A desculpa das “fake news”

Uma das justificativas usadas pelo Judiciário em muitas das decisões questionáveis em temas relacionados à liberdade de imprensa é o combate às fake news. O problema é que nem ao menos existe uma definição jurídica clara sobre o que seriam as fake news e nem como enquadrá-las do ponto de vista criminal ou civil.

Projetos atualmente em discussão no Congresso, como a chamada de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, até tentam preencher essa lacuna, mas ainda são vagos. A proposta, que prevê a criminalização dos disparos em massa de “mensagens inverídicas”, que possam causar “dano à integridade física” ou “comprometer a higidez do processo eleitoral”, peca pelo uso de conceitos ambíguos e pela falta de especificidade do que seria considerado crime. No texto não há definições sobre qual número de envios ou compartilhamentos poderia ser caracterizado como disparo massivo, nem quais critérios devem ser usados para estabelecer se um conteúdo é ou não verídico.

Enquanto não há uma definição sobre o que são as fake news, o termo passou a ser usado de forma indiscriminada, sendo associado, por exemplo, a discursos ou conteúdos que simplesmente contrariam certos posicionamentos majoritários. Isso ocorreu, por exemplo, nas decisões contrárias à divulgação de estudos ou opiniões a respeito de tratamentos alternativos ou questionamentos sobre as medidas adotadas duramente a pandemia de Covid-19.

Um exemplo foi o ocorrido com o jornalista Fernando Beteti, que foi simplesmente proibido de publicar vídeos em seu canal no YouTube com fontes que “contradigam as autoridades de saúde locais ou as informações médicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o COVID-19”. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível de São Paulo.

Também há as chamadas big techs, grandes provedoras de serviços de internet e redes sociais, que apelam ao combate das fake news para remover conteúdos e contas de acordo com seus próprios critérios. "É surreal imaginar empresas privadas centralizando o debate social de toda uma nação. É imoral, socialmente dizendo, que uma empresa diga o que eu possa ou não falar”, afirma Pedro Henrique Alves. “Quando você se sente ofendido tem instrumentos para reaver sua honra, mas quando empresas começam a ditar o que é certo ou errado no debate público não temos resguardo jurídico, mas uma condução do debate”, afirma.

Agências de checagem sem critérios

Nesse cenário confuso, têm se recorrido às chamadas agências de checagem para fazer a distinção entre fake news e opiniões ou conteúdos verdadeiros. Foi o que anunciou, por exemplo, o STF, que prevê em seu Programa de Combate à Desinformação (PCD), lançado em setembro, a contratação dessas empresas para “buscar solucionar o problema da desinformação e dos discursos de ódio”.

Como já mostrou a Gazeta do Povo, as agências de checagem de informações estão longe de serem isentas, possuindo interesses econômicos ou ideológicos bem claros. Assim, no entender de especialistas, é temerário deixar para essas empresas o papel de definir a verdade e de estabelecer o que pode ou não ser dito.

Como ressalta o filósofo Pedro Henrique Alves, “as agências checam as verdades que lhes convém”. Segundo Alves, a checadora da sociedade deve ser a consciência individual de cada um, uma vez que somos dotados de razão e poder de interpretação. “Quando existe a terceirização da capacidade de interpretação racional para uma empresa privada você está simplesmente abandonando sua própria consciência, isso é o conceito de alienação”, diz. Para o filósofo, o debate – e o posicionamento – das agências sempre será pautado pela ideologia. “A busca da maturidade politica é sempre a saída”, conclui.

Adriano Gianturco concorda. Segundo ele, idealmente as agências reguladoras teriam o papel de limpar a arena política das coisas negativas, como fake news, discurso de ódio, calúnia e difamação. A dúvida é se elas são, de fato, capazes de fazer isso. “E a resposta a essa pergunta é não”, diz.

*** Veja abaixo mais algumas notícias alarmantes sobre liberdade de expressão e opinião ocorridas em 2021:

Desmonetarização de canais conservadores

Uma decisão do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Felipe Salomão, em julho deste ano, fez com as redes sociais suspendessem o repasse de valores a canais que, segundo o entendimento de Salomão, "comprovadamente" propagam desinformação sobre as eleições. Os canais listados na decisão divulgaram os questionamentos do presidente Jair Bolsonaro em relação às urnas eletrônicas. A decisão atingiu, por exemplo, canais como Te Atualizei, Jornal da Cidade Online, Terça Livre, Folha Política e Vlog do Lisboa. Mesmo que a decisão não tenha impedido a veiculação de conteúdos, comprometeu significativamente a arrecadação de recursos e consequentemente a manutenção dos canais.

Censura à ciência

Em meio à pandemia de Covid-19, casos de censura ou restrição de conteúdos contendo questionamentos sobre medidas como o lockdown ou passaporte da vacina, bem como sobre a eficácia e possíveis efeitos colaterais das vacinas foram sistematicamente taxados como “fake news”. Médicos e profissionais de saúde que se posicionaram contra posições de organismos como a Organização Mundial de Saúde também foram censurados pelas redes sociais e Justiça.

Proibição de entrevistas de Daniel Silveira

Deputado federal pelo PSL do Rio de Janeiro, Daniel Silveira foi preso no início deste ano por divulgar nas redes sociais um vídeo com críticas e ofensas a ministros do STF. O parlamentar foi preso em 16 de fevereiro de 2021, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. O mesmo ministro revogou a prisão do deputado em novembro, mas determinou como medidas cautelares que o parlamentar não se manifestasse em nenhuma rede social e que não mantivesse contato com outros investigados em inquéritos conduzidos pelo STF. Posteriormente, Silveira foi proibido expressamente de dar entrevistas a veículos de comunicação. Como a Gazeta do Povo mostrou, juristas consideraram a proibição inconstitucional. Em nenhum país democrático, um parlamentar, eleito pelo povo, é proibido de dar sua opinião - ainda mais a partir de uma lei extinta, como é o caso da Lei de Segurança Nacional, pela qual o deputado foi preso, revogada em setembro deste ano.

Maurício de Souza e a cultura dos cancelamentos

O ano de 2021 foi marcado por uma série de “cancelamentos”, ou seja, condenações midiáticas e boicotes contra quem diz algo contrário ao chamado politicamente correto. Um dos exemplos mais marcantes disso foi o do jogador de vôlei Maurício Souza. Em outubro, o jogador, medalha de ouro nas Olimpíadas de 2016, foi demitido do Minas Tênis Clube, onde jogava, por criticar o ativismo LGBT.

Ele foi alvo de uma campanha de cancelamento nas redes sociais depois de questionar, em um post, o uso da linguagem neutra em novela da Rede Globo. Em outra mensagem ele criticou o fato de a DC Comics ter caracterizado o atual Super-Homem como bissexual. Em um terceiro post, ele publicou uma foto crítica à inclusão de Gabrielle Ludwig na equipe feminina de basquete dos EUA. Ludwig era da Marinha Americana, mudou de sexo e fez cirurgia aos 50 anos, e fisicamente é maior e mais forte que as outras atletas.

Quebras de sigilo

Durante os trabalhos da CPI da Covid, o relator, senador Renan Calheiros (MDB), apresentou diversos requerimentos pedindo a quebra de sigilo de dados, incluindo de informações bancárias, de pessoas, perfis e empresas que, segundo alegação de Calheiros, estariam relacionados a “disseminação de fake news”. Um dos pedidos era o da quebra de sigilo bancário do grupo Jovem Pan. No requerimento, Calheiros argumentou que queria “apurar o financiamento de informações falsas na pandemia de Covid-19”.

Em resposta, o presidente da emissora classificou o requerimento como "ataque à liberdade de expressão". A ação de Calheiros causou repúdio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert).

Incitar a população

Já o cantor Sérgio Reis teve sua casa revistada pela Polícia Federal por “eventual cometimento do crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores”. Quem fez o pedido de busca e apreensão foi o ministro Alexandre de Moraes. O motivo da ação foi a divulgação de um áudio em que o cantor Sérgio Reis, conversando com um amigo, defende o afastamento dos ministros do STF e fala “Se em 30 dias não tirarem os caras nós vamos invadir, quebrar tudo e tirar os caras na marra. Pronto. É assim que vai ser. E a coisa tá séria”. Depois da repercussão, o cantor disse estar arrependido e surpreso com o caso.

Roberto Jefferson

O ex-deputado e ex-presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi preso preventivamente por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, em 13 de agosto deste ano, sob a acusação de atacar poderes da República e o Estado Democrático de Direito. Em sua decisão, Moraes coloca Jefferson como parte do núcleo político de uma organização criminosa que teria como objetivo "desestabilizar as instituições republicanas" e que vem sendo investigada pela Polícia Federal no chamado inquérito das "milícias digitais". Ao mesmo tempo, o ministro afirmou que a prisão foi necessária para garantir a ordem pública e o adequado andamento da investigação.

Prisão por xingar o presidente

A fisioterapeuta Camila Santos Leitão acabou detida após xingar o presidente Jair Bolsonaro às margens da Rodovia Presidente Dutra, em Resende (RJ), no final de novembro. Bolsonaro chegava à formatura de cadetes na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Camila teve que preencher um termo circunstanciado assumindo o compromisso de comparecer em juízo quando for intimada. A fisioterapeuta responderá pelo crime de injúria, que tem pena prevista de um a seis meses de detenção.

* Colaborou Mariana Fanti, especial para a Gazeta do Povo.

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