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Covid-19

Por liberdade religiosa, instituto pede que resolução do governo do PR seja suspensa

Liberdade religiosa
Associação entende que a resolução não respeita a liberdade religiosa dos católicos (Foto: Pixabay)

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A Associação Instituto Santo Atanásio de Fé e Cultura ingressou com um pedido na Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para suspender parcialmente ou totalmente a Resolução 1434/2020 de 7 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), vinculada ao governo do Paraná, por entender que ela não respeita a liberdade religiosa dos católicos. Na ação civil pública, a associação afirma que o documento impõe medidas desproporcionais e que “viola o íntimo do direito à religião e à liturgia”.

Entre os pontos questionados pela associação estão a necessidade de agendamento prévio de atendimentos individualizados e a proibição da entrega da Eucaristia na boca dos fiéis.

“Não bastasse as inúmeras dificuldades de acesso às atividades religiosas impostas pelo réu, ele ainda arroga-se na pretensão de modificar os próprios ritos religiosos. Não se trata aqui de prevenção sanitária fundamentada na ciência, mas de restrição arbitrária que constrange a liberdade religiosa. Não foram apresentadas pelo réu evidências científicas de que os elementos da comunhão sejam mais seguros quando distribuídos na mão e não na boca”, diz um trecho da ação.

Além da suspensão total ou parcial da resolução, a ação civil pede ainda a "concessão de liminar para impedir que o Governo do Estado do Paraná aplique coercitivamente as disposições e sanções da Resolução SESA/PR nº 1434/2020 frente aos templos religiosos, por prazo indeterminado". Caso isso não ocorra, a associação pede que os efeitos da resolução sejam suspensos de 24 de dezembro a 6 de janeiro, período que vai da Vigília de Natal até a Epifania do Senhor e Dia de Reis.

A reportagem não conseguiu contato com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) até o fechamento da reportagem.

Leia a ação civil pública na íntegra:

Confira a resolução da Sesa na íntegra:

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