Prazo de pagamento
Placas com dígito final 1 e 2: licenciamento deve ser quitado até agosto
Placas com dígito final 3,4 e 5: vencimento ocorre em setembro
Placas com dígito final 6,7 e 8: prazo expira em outubro
Placas com dígito final 9 e 0: prazo expira em novembro
Proprietários de veículos no Paraná devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) referente a 2014, que começou nesta segunda-feira (4). A data de vencimento de cada documento varia conforme o dígito final da placa do veículo e, por isso, os pagamentos ainda continuam em setembro, outubro e novembro (veja datas no box ao lado).
Este é o primeiro ano em que o licenciamento anual é cobrado à parte de DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito que passou a ser cobrado junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, quem não quitou o seguro no início do ano terá de pagá-lo agora, pois a pendência será incluída na guia do CRLV, que tem um valor de R$ 64,21 (fora pendências).
Além de possível pendência com o seguro obrigatório, também constarão na guia valores referentes a multas em atraso caso haja.
O documento trará ainda a situação do pagamento do IPVA. Caso este imposto não tenha sido pago, haverá uma aviso na guia, mas o valor não será acrescentado ao custo total, de forma que os proprietários que constatem pendência no IPVA deverão quitar o imposto de maneira independente.
O licenciamento deve ser pago nas instituições bancárias credenciadas junto Detran Banco do Brasil e Sicredi. Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento com o número do Renavam no caixa do autoatendimento.
Apenas após o pagamento do CRLV e de outros débitos, se houver o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo será enviado para o endereço cadastrado no Detran. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta que é importante manter os dados do cadastro atualizados.
Documento obrigatório
O licenciamento anual é o único documento de porte obrigatório do veículo e na forma original. O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
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