O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana terá de corrigir todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no processo de concorrência pública para implantação da usina de reciclagem de lixo, o chamado Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar). Conforme determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada na última sexta-feira, a fase final da licitação terá de ser refeita. Isto significa que um novo vencedor pode ser definido.
"Será preciso refazer o julgamento [do vencedor] e ver quem realmente ganhou. Esta medida é melhor que refazer toda a licitação, que seria um dano maior", explica o conselheiro e presidente em exercício do TCE-PR, Fernando Guimarães. Ele destaca que a decisão não interfere na destinação do lixo para os aterros provisórios em Fazenda Rio Grande e Mandirituba, prevista para começar na próxima semana com o fim das operações no aterro sanitário da Caximba. O TCE-PR, por meio da assessoria de imprensa, afirmou ainda que "aguarda o cumprimento das decisões que tomou e foram desrespeitadas pelo Consórcio Intermunicipal". A prefeitura de Curitiba e o consórcio não se pronunciaram sobre o assunto.
Mesmo com cinco irregularidades notificadas pelo TCE-PR, o consórcio declarou o Consórcio Recipar formado pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL como vencedor da licitação em dezembro do ano passado. O resultado, no entanto, foi considerado inválido pelo TCE-PR por desrespeitar o edital da concorrência. Contrariando o posicionamento, o consórcio entrou com uma ação contra a decisão do Tribunal de Contas, alegando que o órgão não teria competência para julgar a questão. A ação foi derrubada na semana passada.
Irregularidades
Na época, o TCE-PR fez cinco alertas: a falta de plano de encerramento do Sistema de Processamento de Resíduos (Sipar); a inobservância quanto ao prazo de vida útil do aterro; a pontuação do composto orgânico da proposta com umidade excedente ao que foi admitido no edital; a classificação da Recipar, levando em consideração dados referentes aos túneis de compostagem de lixo orgânico que não estavam presentes na proposta da licitante; e a ofensa à isonomia e falta de fundamentação técnica na pontuação dos licitantes Paraná Ambiental e Gralha Azul no tocante ao prazo de antecipação do processamento integral dos resíduos.
A Empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda também entrou com uma ação contra a concorrência. O diretor geral da empresa, Bruno Lacombe Miraglia, comemorou a decisão. "Agora a gente acredita que a licitação volte a ser entre os concorrentes que estão de fato habilitados a participar." Procurada pela Gazeta do Povo, a empresa Cavo, outra que pode se beneficiar da decisão, também não quis comentar o caso.