A licitação que iria definir a empresa responsável por administrar os radares e lombadas eletrônicas em Curitiba foi suspensa ontem pela Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A licitação foi organizada pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), que gerencia o trânsito e o transporte coletivo na cidade, e a abertura das propostas para a prestação do serviço estava marcada para segunda-feira. A Urbs deve recorrer da decisão.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o monitoramento eletrônico do trânsito será mantido em Curitiba. A Consilux Tecnologia, empresa que desde 1998 presta o serviço para o município, teve o contrato prorrogado em caráter emergencial por até 12 meses. A suspensão da licitação, que acabou favorecendo a Consilux, foi determinada pelo conselheiro e corregedor-geral do TCE Caio Márcio Nogueira Soares.
O prazo emergencial de 12 meses, no entanto, poderá ser interrompido antes, segundo a prefeitura, caso seja concluído o novo processo licitatório. A prorrogação do contrato com a Consilux foi informada ao Ministério Público do Paraná (MP) e ao Tribunal de Contas. A medida emergencial é permitida pela Lei de Licitações (8.666/93), no artigo 57, parágrafo 4º.
Como era
A licitação havia sido dividida em três lotes, totalizando R$ 1,1 milhão por mês. Seriam implantados 140 equipamentos (atualmente são 110). Além de monitorar a velocidade, 42 deles captariam avanços no sinal vermelho e outros 28 também fiscalizariam conversões e retornos proibidos. Já a licitação para a operação das lombadas eletrônicas tem apenas um lote, com o valor de R$ 360 mil mensais. O total seria de 50 equipamentos. Atualmente são 42, mas apenas 25 estão em funcionamento.
A Urbs tem prazo de 10 dias para recorrer do julgamento do TCE, e analisará as medidas jurídicas cabíveis neste período. O pedido de suspensão foi feito pela Fiscal Tecnologia e Automação Ltda, uma das empresas participantes da concorrência pública.
A empresa discordou dos critérios de seleção determinados pelo edital de licitação, entre eles o que exigia dos participantes a apresentação de atestados de experiência na prestação do serviço em outras localidades brasileiras. A empresa alegou que seria indispensável fixar um número mínimo de atestados.
Segundo a Urbs, no entanto, na licitação anterior a empresa exigiu quantidade mínima de atestados de experiência e, por isso, foi obrigada pela Justiça a suspender o processo, em mandado de segurança movido por uma das empresas licitantes. A exigência quantitativa, na visão da Justiça, restringiria a competição entre as empresas.
Tudo igual
A empresa Consilux Tecnologia opera o sistema em Curitiba desde julho de 1998. Desde abril de 2004 a empresa vinha atuando com base em termos aditivos firmados com a Urbs. O último prazo para essas renovações acabou em março, e por isso foi aberta a licitação. O prazo máximo estipulado para prorrogações pela Lei Federal 8.666, a Lei de Licitações, é de 60 meses.