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Distribuição de aulas  para professores efetivos do estado faz parte de impasse entre sindicato da categoria e o governo | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Distribuição de aulas para professores efetivos do estado faz parte de impasse entre sindicato da categoria e o governo| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A queda de braço entre a Secretaria do Estado da Educação (Seed) e a APP-Sindicato, entidade que representa os professores do Paraná, parece estar longe de ter um fim. Na noite desta segunda-feira (20), a Justiça concedeu uma liminar que revoga as mudanças na hora-atividade previstas com a Resolução 357/2017. O dispositivo estabelece a diminuição de sete para cinco aulas o período que professores têm por semana para preparar aulas e corrigir provas. Por conta disso, mais professores neste ano tiveram de buscar aulas extraordinárias para completar a carga de trabalho, de 20 horas semanais.

Guerra de Liminares

Desde a publicação da resolução 113/2017, uma batalha judicial foi travada entre a Secretaria do Estado da Educação (Seed) e a APP-Sindicato, principalmente por duas questões pontuais - o cálculo da hora-atividade e a distribuição das aulas extraordinárias.

No fim de janeiro, a APP conseguiu uma liminar na Justiça que suspendia também os critérios de distribuição das aulas extraordinárias. De acordo com a resolução, professores que tiraram menos licenças nos últimos cinco anos têm prioridade para lecionar as aulas remanescentes, após a primeira distribuição.

Ou seja, os profissionais que estiveram afastados de suas funções por qualquer tipo de licença nos últimos nesse período – com exceção de licença maternidade, adoção ou férias – ficariam atrás na classificação. Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar e a distribuição das aulas remanescentes aconteceu conforme a nova resolução da Seed.

Já no dia 8 de fevereiro, a Justiça concedeu em favor da APP outra liminar - a que suspendia o novo cálculo da hora-atividade. A Seed chegou a suspender a distribuição de aulas. A Secretaria propôs então uma nova resolução, que foi revogada pela liminar da última segunda-feira (20).

Na visão do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, essa resolução, no entanto, fere a lei do plano de carreira dos professores e uma lei complementar, a 174/2014, assinada pelo próprio governador Beto Richa (PSDB). A lei estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade semanalmente: sete para cargos de 20 horas e 14 para os cargos de 40 aulas.

A Resolução 357/2017 foi publicada pela Seed, em 10 de fevereiro, para esclarecer pontos da resolução anterior - a 113, que já era motivo de conflito entre o estado e os professores. Para a APP, a publicação da nova resolução foi uma forma encontrada pelo governo para não cumprir a decisão judicial que impedia a redução da hora-atividade. Uma decisão judicial do dia 8 de fevereiro suspendeu os efeitos do artigo 9.º da Resolução 113/2017 , justamente o que tratava sobre a mudança.

O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, sustenta que a liminar obtida foi uma forma de chamar a atenção do estado para voltar à forma anterior de contagem da hora-atividade. A decisão, avalia ele, deve alterar toda a distribuição de aulas feita até agora pela Seed.”Há colégios sem professores por causa dessas decisões. O governo deve chamar todos os professores para fazer a redistribuição”, afirma o presidente.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) informou que o governo ainda não foi notificado sobre a nova decisão. Assim que isso ocorrer, no entanto, a PGE apresentará recurso.

A Seed também afirmou desconhecer a liminar. A pasta aguarda a notificação para comentar o impacto da decisão na distribuição das aulas no sistema público, que ainda não foi concluída.

Divergência de interpretação

A discussão da hora-atividade está centrada nas diferentes interpretações que APP e Seed fazem da carga horária que deve ser cumprida pelos professores do estado. De um lado, a Seed defende que os contratos se referem à carga horária/relógio (60 minutos). De outro, o sindicato considera que o período deve ser calculado como hora/aula (de 50 minutos cada). Essa diferença resulta em duas aulas a mais que professores devem permanecer em sala de aula e não no planejamento do conteúdo a ser repassado aos estudantes.

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