A queda de braço entre a Secretaria do Estado da Educação (Seed) e a APP-Sindicato, entidade que representa os professores do Paraná, parece estar longe de ter um fim. Na noite desta segunda-feira (20), a Justiça concedeu uma liminar que revoga as mudanças na hora-atividade previstas com a Resolução 357/2017. O dispositivo estabelece a diminuição de sete para cinco aulas o período que professores têm por semana para preparar aulas e corrigir provas. Por conta disso, mais professores neste ano tiveram de buscar aulas extraordinárias para completar a carga de trabalho, de 20 horas semanais.
Na visão do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, essa resolução, no entanto, fere a lei do plano de carreira dos professores e uma lei complementar, a 174/2014, assinada pelo próprio governador Beto Richa (PSDB). A lei estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade semanalmente: sete para cargos de 20 horas e 14 para os cargos de 40 aulas.
A Resolução 357/2017 foi publicada pela Seed, em 10 de fevereiro, para esclarecer pontos da resolução anterior - a 113, que já era motivo de conflito entre o estado e os professores. Para a APP, a publicação da nova resolução foi uma forma encontrada pelo governo para não cumprir a decisão judicial que impedia a redução da hora-atividade. Uma decisão judicial do dia 8 de fevereiro suspendeu os efeitos do artigo 9.º da Resolução 113/2017 , justamente o que tratava sobre a mudança.
O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, sustenta que a liminar obtida foi uma forma de chamar a atenção do estado para voltar à forma anterior de contagem da hora-atividade. A decisão, avalia ele, deve alterar toda a distribuição de aulas feita até agora pela Seed.”Há colégios sem professores por causa dessas decisões. O governo deve chamar todos os professores para fazer a redistribuição”, afirma o presidente.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) informou que o governo ainda não foi notificado sobre a nova decisão. Assim que isso ocorrer, no entanto, a PGE apresentará recurso.
A Seed também afirmou desconhecer a liminar. A pasta aguarda a notificação para comentar o impacto da decisão na distribuição das aulas no sistema público, que ainda não foi concluída.
Divergência de interpretação
A discussão da hora-atividade está centrada nas diferentes interpretações que APP e Seed fazem da carga horária que deve ser cumprida pelos professores do estado. De um lado, a Seed defende que os contratos se referem à carga horária/relógio (60 minutos). De outro, o sindicato considera que o período deve ser calculado como hora/aula (de 50 minutos cada). Essa diferença resulta em duas aulas a mais que professores devem permanecer em sala de aula e não no planejamento do conteúdo a ser repassado aos estudantes.