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Mobilização

Manifestantes protestam em frente da prefeitura contra tarifa de ônibus

Fábio Cherubini e Ellen Miecoanski

Cerca de 90 manifestantes se concentraram em frente da prefeitura de Curitiba até as 20 horas de ontem para defender a redução da tarifa do transporte coletivo. Pelo menos 20 homens do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal permaneceram em frente do prédio para evitar depredações. O protesto teve início as 18 horas na Boca Maldita, no Centro.

Ao longo da passeata, alguns manifestantes entraram em uma das estações-tubo da Avenida Cândido de Abreu, no Centro Cívico, para chamar a atenção da população. Segundo membros do Coletivo Tarifa Zero e da Frente de Luta pelo Transporte, que organizaram o evento, a manifestação teve como objetivo alertar a população sobre a possibilidade de cobrança de um valor menor na passagem, o que foi apontado pelo próprio Tribunal de Contas do Paraná.

O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu ontem uma liminar suspendendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que reduzia a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba em R$ 0,43. A suspensão é válida até que o TJ julgue o mérito do mandado de segurança que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) impetrou no tribunal no início da semana.

Como não há prazo para o julgamento final da matéria, é provável que isso só aconteça depois do reajuste da tarifa, que deve acontecer na próxima quarta-feira. Com essa liminar, portanto, o reajuste deve ser efetuado normalmente e sem o desconto.

Até então, a determinação do TCE-PR era de que o valor que será anunciado no reajuste da tarifa técnica deveria ser diminuído em R$ 0,43. Em outras palavras, se o aumento fosse de R$ 0,70, o valor que passaria a valer seria de R$ 0,27.

No mandado de segurança, o sindicato patronal pedia a suspensão dos efeitos da liminar alegando que o tribunal estaria legalmente impedido de fazer controle prévio de atos administrativos como o reajuste tarifário. A alegação é de que o TCE-PR não poderia determinar sobre algo que ainda não aconteceu.

Diálogo

"Diante dessa liminar da Justiça, as empresas iniciarão um diálogo transparente e aberto com a Urbs e o Ministério Público para realização de um cálculo de tarifa que cumpra as condições do contrato de concessão e das propostas apresentadas na licitação, representando o justo valor de remuneração que preserve a saúde financeira do sistema e a qualidade do serviço à população", afirmou, em nota, a Setransp, que representa as empresas do transporte coletivo da capital. A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas informou que o tribunal não teve conhecimento do teor da decisão e por isso não se posicionaria ontem.

A liminar foi concedida na mesma tarde em que o pleno do TCE-PR havia negado recurso da Setransp que questionava a redução na tarifa. O desembargador Marques Cury foi procurado pela reportagem para comentar a liminar, mas não foi localizado.

Pleno do TCE-PR negou recurso

Raphael Marchiori

Antes da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) havia decidido, na tarde de ontem, não acatar o recurso do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). O Setransp pediu a anulação da redução da tarifa técnica em R$ 0,43 sobre a alegação de que o tribunal não poderia fazer controle prévio da tarifa, não deu espaço ao contraditório e não levou em consideração o equilíbrio econômico-financeiro das empresas de ônibus.

Para rebater esses argumentos, o relator Nestor Baptista citou a legislação vigente e a jurisprudência de atos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mencionou o tempo decorrido entre a conclusão do relatório de auditoria (setembro de 2012) e o deferimento da liminar do TCE-PR (último dia 6) e foi incisivo sobre as finanças das empresas. "A alegação superficial do equilíbrio econômico-financeiro não pode superar a inclusão no cálculo da tarifa de itens manifestadamente lesivos ao interesse público e a própria legalidade", disse.

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