O agora ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Clayton Camargo, concedeu uma liminar no último domingo, durante o plantão do Judiciário, que suspendeu o julgamento do secretário da Segurança Pública, Cid Vasques, no Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, que estava marcado para a manhã de ontem.
A decisão, que paralisa o processo no conselho até que o primeiro mandado de segurança impetrado pelo secretário tenha o mérito julgado, confronta uma manifestação anterior, do desembargador José Augusto de Aniceto Gomes. Ele havia indeferido um pedido de suspensão feito pelo governo do estado com o argumento de que o assunto é de esfera administrativa do MP e não caberia ao TJ decidir sobre o caso.
Camargo argumentou na liminar que não foi dado o direito à ampla defesa para produção de provas a Vasques. A liminar concedida por Camargo foi a terceira tentativa de Vasques, que é procurador de Justiça, suspender o julgamento do pedido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP, para que seja cassada sua licença, que o autoriza a ser secretário de estado.
Mais prazo
O advogado Rodrigo Xavier Leonardo, que representa Cid Vasques, diz que o mandado visa garantir o direito de seu cliente produzir provas em sua defesa. "Ele quer se defender e pediu para que fossem ouvidas testemunhas para contradizer as acusações que pesam contra ele. Toda pessoa acusada tem direito a defesa e de realizar provas diante do órgão julgador. Mas pela maneira com que se conduziu o processo, o pedido foi ignorado e o julgamento mantido, sem que fosse dada a chance de produção dessas provas", argumenta.
Leonardo reforça ainda que não há relação entre o mandado impetrado ontem e o anterior, que deu a Vasques 72 horas para apresentação de defesa.
MP deve recorrer
Antes de iniciar a sessão do CSMP, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, disse que pretende tomar todas as medidas cabíveis para que o julgamento do secretário permaneça sob a responsabilidade do MP. "Vamos questionar no próprio Órgão Especial. O desembargador Aniceto deixou muito claro em sua decisão que se trata de um assunto do MP. Discordamos totalmente da liminar", afirmou Giacóia.