• Carregando...

O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar suspendendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que reduzia a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba em R$ 0,43. A suspensão é válida até que o TJ julgue o mérito do mandado de segurança que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) impetrou no tribunal no início da semana.

Como não há prazo para o julgamento final da matéria, é provável que isso só aconteça depois do reajuste da tarifa, que deve acontecer na próxima quarta-feira (20).

Com essa liminar, portanto, o reajuste deve ser efetuado normalmente e sem o desconto. Até então, a determinação do TCE era de que o valor que será anunciado no reajuste da tarifa técnica deveria ser diminuído em R$ 0,43. Em outras palavras, se o aumento fosse de R$ 0,70, o valor que passaria a valer seria de R$ 0,27.

No mandado de segurança, o sindicato patronal pedia a suspensão dos efeitos da liminar alegando que o tribunal estaria legalmente impedido de fazer controle prévio de atos administrativos como o reajuste tarifário. A alegação é de que o TCE não poderia determinar sobre algo que ainda não aconteceu.

"Diante dessa liminar da Justiça, as empresas iniciarão um diálogo transparente e aberto com a URBS e o Ministério Público para realização de um cálculo de tarifa que cumpra as condições do contrato de concessão e das propostas apresentadas na licitação, representando o justo valor de remuneração que preserve a saúde financeira do sistema e a qualidade do serviço à população", afirmou, em nota, a Setransp, que representa as empresas do transporte coletivo da capital.

A assessoria de imprensa do TCE-PR informou que o tribunal não teve conhecimento do teor da decisão e por isso não deve se posicionar.

Ainda nesta quinta-feira (20), o pleno do TCE-PR havia negado recurso da Setransp que questionava a redução na tarifa. O desembargador Marques Cury foi procurado pela reportagem para comentar a liminar, mas não foi localizado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]