Depois de uma decisão da Justiça Federal desobrigar o governo do Paraná a fornecer remédios gratuitos para o tratamento de hepatite C, o juiz Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, por meio de uma liminar em medida cautelar, determinou que os pacientes do estado continuem recebendo os medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina.
A medida esclarece que a ação civil pública é via adequada para buscar o fornecimento de medicamentos, ao contrário do que tinha estabelecido a decisão anterior, que não reconhecia a competência do Ministério Público Federal.
De acordo com a decisão, o órgão tem legitimidade para pleitear por todos, o que significa que, por enquanto, não será mais necessário que cada paciente entre na justiça individualmente para garantir o tratamento.
Para ter acesso aos medicamentos, é necessário que o portador de hepatite C comprove a necessidade por meio de um receituário prescrito por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora o governo estadual reconheça o direito dos pacientes ao tratamento, continua buscando o ressarcimento da despesa pelo Ministério da Saúde, que só fornece os medicamentos em casos graves.
Para o advogado Carlos Alberto Pessoa Santos Júnior, especialista em questões de saúde da Advocacia Fernando Rudge Leite, os pacientes em tratamento podem respirar aliviados. "Por ser uma moléstia grave, acredito que o Tribunal terá bom senso, e que essa liminar será mantida até o fim do julgamento."
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