A justiça de Matinhos concedeu ontem liminar garantindo a manutenção de posse para 30 proprietários de imóveis localizados no balneário Grajaú, em Pontal do Paraná. Os beneficiados pela decisão ocupam uma área pertencente aos herdeiros de Rafael Guarinello. A Justiça já reconheceu que os herdeiros têm direito à área. No mês passado, porém, os ocupantes do terreno entraram com um novo processo pedindo ressarcimento pelo que construíram no local. Advogados dos herdeiros vão recorrer e solicitar a suspensão da liminar.
O direito dos herdeiros à posse da área de quase 600 mil m2 foi reconhecido numa ação que se arrastou por cerca de 35 anos. "Isto é uma indecência. Não me restituíram a área ainda, que a Justiça diz ser minha, porque o governador (Roberto Requião) não autorizou a polícia a ir cumprir seu dever. E agora conseguiram me transformar em réu", lamentou o empresário Sergio Thá, que representa os herdeiros de Guarinello.
De acordo com a advogada Joyce Costa, a liminar garante que os herdeiros não poderão retirar as famílias do local enquanto não houver uma sentença final no processo. Ela informou que representa um grupo de 30 proprietários que decidiram protocolar nova ação sobre o destino dos imóveis após perder o direito sobre os terrenos. "Como não havia mais nada a contestar na ação anterior, que já havia transitado em julgado, decidimos pedir aos proprietários da área o pagamento dos imóveis que foram construídos ali", disse a advogada. Até agosto deste ano, Joyce Costa ocupava o cargo de secretária de Assuntos Fundiários de Pontal do Paraná e tentava encontrar uma solução para o impasse da área, representando a prefeitura. Há 30 dias, ela deixou o cargo e abriu um escritório próximo à área de litígio. O presidente da associação dos moradores do balneário, Heraldo José Fornaroli, disse que outro advogado, representando 117 proprietários, também ingressou com uma ação de desapropriação indireta, pedindo o ressarcimento.
A restituição de posse da área no Balneário Grajaú aos herdeiros de Rafael Guarinello foi decidida com base em uma ação impetrada em 1976, sob a alegação de que o terreno teria sido loteado e comercializado à revelia do proprietário. A Justiça determinou a demarcação da área reclamada e cancelou, em 1993, o registro de escrituras expedidas para o loteamento. Mesmo assim, os lotes do balneário continuaram a ser comercializados, sob contratos de títulos de posse. O local recebeu infra-estrutura com rede de água e eletricidade e, durante décadas, veranistas e moradores pagaram o IPTU.