O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu por meio de uma liminar (decisão provisória) em mandado de segurança a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de se proibir a contratação de parentes no Judiciário e demitir os que já estão empregados sem concurso público. A decisão beneficia 30 desembargadores que entraram com o pedido e os 52 parentes que trabalham na corte paranaense. Ao todo são 120 desembargadores no Paraná.

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A informação foi dada em reportagem da jornalista Mari Tortato, da Folha de São Paulo em Curitiba.

A resolução do CNJ determina que os tribunais demitam todos os familiares de juízes empregados nas cortes nacionais e que tenham conquistado a vaga sem concurso público. O prazo termina no dia 14 de fevereiro.

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A decisão pela liminar pedida pelos desembargadores foi tomada pelo desembargador Celco Rotoli de Macedo, nesta terça-feira à tarde. Ele argumenta que a atual forma de contratação não está prejudicando os trabalhos do Tribunal e que cada caso deve ser analisado à parte para não se generalisar os julgamentos.

Segundo a reportagem da Folha, oito desembargadores teriam se recusado a relatar o processo por serem parte interessada ou terem parentes trabalhando na casa.

O mandado de segurança foi contra uma decisão do presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola Costa, que obrigava, através de decreto, o cumprimento da determinação do CNJ.

Veja o trecho final da decisão do desembargador Rotoli de Macedo para conceder a liminar:

"Como conseqüência direta do princípio da moralidade na administração pública, explicitado na Constituição Federal, há que se buscar, de forma efetiva, o afastamento de todo aquele que não seja provido das qualificações de ordem técnica e moral, inerentes ao exercício de determinado cargo ou função pública. E tal fato independe de qualquer relação de parentesco do ocupante do cargo/função com quem quer que seja.

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"No entanto, tais questões devem sempre ser verificadas caso a caso, de forma individual e criteriosa. Qualquer generalização pode vir a ferir, inclusive, outro princípio da administração pública, o da eficiência, diante do risco de se afastar do desempenho do cargo aquele que desempenhe suas funções de forma reta e com competência, por razões outras que não digam respeito diretamente aos interesses da administração.

"É importante se frisar, ainda, que não há qualquer indicação de que o funcionamento e a eficiência na prestação jurisdicional deste Tribunal de Justiça estejam sendo prejudicados pela forma como se tem preenchido os cargos em comissão. Conforme levantamento do Departamento Judiciário, por intermédio do Sistema de Acompanhamento Processual, se verifica que no ano de 2005 foram julgados exatos 58.914 processos, o que coloca o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entre os mais operosos do país e é um atestado da qualidade de seu funcionalismo.

"Assim sendo, defiro a liminar pleiteada, pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional e moral e da verossimilhança das alegações dos impetrantes acerca da ilegalidade do ato futuro a ser expedido pelo impetrado e da urgência de sustar o ato de exoneração, para determinar que o impetrado se abstenha de praticar o ato de exoneração dos impetrantes, mantendo-os nos cargo que ocupam até o julgamento definitivo do mandamus."

Leia a reportagem da Folha de São Paulo