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Transporte público

Liminar impede Urbs de reter repasse das empresas de ônibus

O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) obteve na Justiça uma liminar que impede a Urbs de reter a remuneração das empresas em função do não cumprimento dos indicadores de qualidade do sistema. De acordo com a entidade, somente no mês de julho, foram retidos R$ 2 milhões – valor que deverá ser repassado às concessionárias.

A decisão é da juíza Ca­­rolina Delduque Sennes Basso, da 3.ª Vara da Fazen­­da Pública, Falências e Recu­­peração Judicial de Curitiba. Na liminar, a magistrada defere o pedido do Setransp alegando que "a retenção prévia de recursos poderá causar graves prejuízos financeiros às empresas e até mesmo influenciar na adequada prestação dos serviços". Além disso, é determinado que a Urbs faça os descontos apenas "após aferir o não cumprimento dos indicadores e receber a manifestação das concessionárias".

A ação foi movida pelo Setransp logo após a Urbs notificar as empresas de que passaria a reter previamente os 3% para aferir o cumprimento dos indicadores de qualidade. A retenção ocorreria pelo prazo de até 50 dias, período no qual a Urbs iria aferir o atendimento a cinco indicadores de qualidade.

Segundo Sacha Reck, advogado do sindicato, a decisão é importante para ajudar a equacionar as finanças das empresas. "O procedimento de retenção dos valores foi realizado de forma abusiva", criticou.

Histórico

No início deste mês, a Urbs havia revelado que as empresas de ônibus não cumpriam quatro dos cinco indicadores, conforme determina o contrato de prestação de serviço em vigor desde outubro de 2010. Apenas o quesito "Cumprimento de Horários" era atendido por todas as empresas.

Na ocasião, a operadora da Rede Integrada de Transporte (RIT) disse ainda que pretendia receber de volta R$ 3,8 milhões pagos às empresas de ônibus apenas no período de janeiro a maio deste ano. Esse valor poderia ser ainda maior, já que a Urbs também iria cobrar o acumulado das metas descumpridas em anos anteriores.

O contrato prevê que as empresas sejam remuneradas com 97% do valor arrecadado mensalmente com a quantidade de passageiros transportados. Os 3% restantes são uma bonificação pelo cumprimento das metas, que avaliam a satisfação dos usuários, o cumprimento de horários, as falhas mecânicas, as infrações de trânsito e as vistorias periódicas.

Porém, desde o início da concessão, as empresas nunca haviam sido notificadas sobre o desempenho nesses índices, embora o levantamento mensal fosse feito na Urbs.

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