Uma liminar expedida pelo juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, da Vara de Catanduvas (no Oeste do estado), proibiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, cobre uma taxa de R$ 30 para que os candidatos que prestaram o Exame de Ordem tenham acesso ao conteúdo da prova antes do prazo de 90 dias. A decisão, que vale para todo o estado, é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O acesso à prova corrigida é importante para que os candidatos que se sintam prejudicados possam dar entrada em eventuais recursos.
Catanduvas