Instituições atingidas pela liminar
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A Promotoria de Defesa do Consumidor obteve liminar na Justiça proibindo as instituições financeiras de cobrarem pela emissão de boletos bancários em Londrina, no Norte do Paraná. A decisão, da última segunda-feira, é do juiz da 2ª Vara Cível, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, e impede 25 bancos, financiadoras e lojas de cobrarem pela emissão do documento. O juiz ainda estipulou multa de R$ 100 mil para quem descumprir a ordem. Até está quarta-feira (15), nenhuma das instituições havia apresentado recurso para tentar derrubar a liminar.
Segundo o Ministério Público, a transferência de encargos da emissão dos boletos para os consumidores é ilegal. De acordo com o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, a obrigação das instituições é enviar o boleto gratuitamente. "O consumidor não pode ser cobrado de algo que não lhe diz respeito. Ele firmou um contrato de financiamento com o custo do produto e somente isso", disse.
Um dos argumentos das instituições é que a cobrança é autorizada pelo Banco Central. No entanto, o promotor afirmou que ela está proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Não vem ao caso se o Banco Central definiu. O código é uma lei federal e se sobrepõe", explicou.
O promotor orienta os consumidores a procurarem a própria instituição ou o Procon para garantirem o benefício da liminar. "É importante comunicar os órgãos de defesa do consumidor, pois existe a multa de R$ 100 mil que pode ser aplicada."A promotoria também diz que os consumidores podem tentar recuperar o valor pago por meio de ações coletivas ou individuais pelo Juizado Especial Cível.
Refinanciamento
O camelô Hélio Branco questiona a cobrança da taxa no financiamento de seu carro por meio de ação movida pelo Procon desde setembro. "É um pouquinho em cada mês, que acaba virando bastante dinheiro", disse. Ele conta que refinanciou seu carro em 12 vezes e notou que o valor da prestação era mais cara do que o definido. "Era para pagar R$ 226 e o boleto vinha com R$ 3,90 a mais. Vi que estava errado e fui reclamar."
Branco diz que procurou a financiadora que se negou a suspender a cobrança. E, por isso, recorreu ao Procon. Agora, com a liminar, ele espera deixar de pagar a taxa e ainda ser ressarcido pelo que já pagou.
A reportagem não conseguiu contato com o coordenador do Procon, Flávio Caetano de Paula.
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