A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, por meio de liminar, que a União, e “quem a represente a qualquer título”, se abstenha de praticar qualquer ato institucional “atentatório a dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”.
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A decisão atende a um pedido feito pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), que alegou na ação existir “movimentos desqualificadores dos agentes do Governo Federal contra Paulo Freire, educador e filósofo brasileiro, com falas ofensivas e em contraposição ao pedagogo ser Patrono da Educação brasileira”. Cabe recurso da decisão.
Primeiramente, o MNDH argumentou que Paulo Freire, morto em 1997 e nomeado patrono da educação brasileira por meio da Lei Federal 12.612, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, tem recebido “ofensivas e injustificadas críticas do governo federal e que tais manifestações não só se opõe à figura de Paulo Freire enquanto educador e patrono da educação, como aos projetos e programações a ele vinculado”.
Críticas
Além disso, o grupo reclamou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) alterou a plataforma criada para os professores buscarem cursos de aperfeiçoamento profissional e retirou a homenagem ao educador Paulo Freire do nome. Antes chamada "Plataforma Paulo Freire", ela passou a se chamar "Plataforma da Educação Básica". Outro argumento foi o de que integrantes do governo federal têm criticado a metodologia de Paulo Freire, associando-a ao baixo desempenho escolar dos estudantes brasileiros.
Outro argumento usado foi o de que o presidente da República teria defendido “expurgar a filosofia freiriana das escolas”. Além disso, eles citam o filósofo Olavo de Carvalho, que também teria atacado o legado de Freire. Segundo o MNDH, essas manifestações seriam de “pessoas que desconhecem por completo a obra e o legado de Paulo Freire e se articulam para retirar-lhe o título de Patrono da Educação Brasileira. Isso estaria sendo articulado, segundo o grupo, por meio de medida revogatória no Congresso Nacional, "apesar da proximidade do centenário de Paulo Freire e todo seu legado deixado”.
Finalmente, o MNDH sustentou na ação que “negar direitos como memória, cultura e educação é nocivo para o desenvolvimento do princípio democrático e da igualdade. Igualmente é negar as figuras e símbolos que esses o representam, e, para tal, não há exemplo ou paradigma melhor que Paulo Freire”.
Liberdade de expressão
Na decisão, a juíza acatou os argumentos do movimento. Segundo ela, haveria “perigo de dano em não observar o reconhecido por meio da Lei 12.612/12 em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor”. Na justificativa da sentença, a juíza diz que a liberdade de expressão é um direito fundamental, e ressalta que “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Mesmo assim, a magistrada não vê problema em cercear o direito de representantes do governo federal em criticar Paulo Freire. Para ela, “são garantidas liberdades, mas não sem limites, notadamente as advindas do poder público que venham a distorcer os princípio e garantias insculpidos na Constituição Federal”. Ainda segundo ela, “a formação da opinião pública deve ser caracterizada pela pluralidade de expressão de diferentes setores da sociedade, inclusive das minorias”.
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