A Procuradoria Geral do Estado do Paraná derrubou nesta terça-feira (11) a liminar que impedia a continuidade da licitação para escolha da empresa que vai participar das obras de duplicação da PR-323, entre Maringá e Francisco Alves.

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O advogado Fabio Chagas Theophilo, que entrou com a ação, alega que, mesmo sem a liminar, o processo continua. "Vamos continuar com o mesmo embate da demanda da ação popular. Ele conseguiu derrubar a liminar mas o processo continua normalmente, ainda vamos esperar alguma decisão definitiva", explica.

O advogado entrou com a ação por contestar a destinação, pelo governo do estado, de R$ 95 milhões por ano para a estrada, além da cobrança de pedágio dos usuários. "Seria o equivalente a R$ 8 milhões por mês para uma estrada que vai ter pedágio", diz.

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A proposta da duplicação da PR 323 é uma parceira público-privada (PPP). A empresa vencedora executará a obra e também fará a operação do corredor, com obras de manutenção e conservação da rodovia.

Passarelas

Além da duplicação, a obra prevê a construção de trincheiras e passarelas. Sem a liminar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná programou para 9h30 de sexta-feira (14) a entrega das propostas e abertura dos envelopes do processo licitatório. A concorrência prevê que a escolha da empresa será feita com base no menor preço de tarifa proposto, estipulado o teto de R$ 4,20. O valor total do programa é de R$ 7,7 bilhões.