A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná derrubou ontem a liminar que impedia a continuidade da licitação para escolha da empresa que vai participar das obras de duplicação da PR-323, entre Maringá e Francisco Alves. O advogado Fabio Chagas Theophilo, que entrou com a ação, alerta que, mesmo sem a liminar, o processo continua, na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na ação, o advogado contesta a destinação de R$ 95 milhões por ano pelo governo do estado a uma obra que ocorrerá numa estrada que já terá cobrança de pedágio.
A proposta da duplicação da PR-323 é uma parceira público-privada (PPP). A empresa vencedora executará a obra e também fará a operação do corredor, com obras de manutenção e conservação da rodovia.
Sem a liminar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná programou para 9h30 da próxima sexta-feira a entrega das propostas e abertura dos envelopes do processo licitatório. A concorrência prevê que a escolha da empresa será feita com base no menor preço de tarifa proposto, estipulado o teto de R$ 4,20. O valor total do programa é de R$ 7,7 bilhões.