Uma liminar suspendeu a abertura de envelopes para a escolha da empresa que faria obras e cobraria pedágio na PR-323, entre Paiçandu e Francisco Alves, no Noroeste do Paraná. A decisão foi tomada pelo juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a pedido do advogado Fabio Chagas Theophilo, de Londrina.
A duplicação da rodovia foi apresentada pelo governo estadual como a primeira Parceria Público-Privada (PPP) do Paraná. Há estudos em andamento para incluir outras quatro rodovias estaduais no programa que prevê investimentos conjuntos, da iniciativa privada e do poder púbico.
A licitação estava marcada para acontecer na manhã desta sexta-feira (28), em Curitiba. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística informou que foi comunicada sobre a decisão judicial na tarde de quinta-feira (27) e, por isso, nem fez o recolhimento dos envelopes.
O advogado Fabio Chagas Theophilo, que entrou com a ação, contesta a destinação, pelo governo do estado, de R$ 95 milhões por ano, além da cobrança que seria feita diretamente aos usuários. "Seria o equivalente a R$ 8 milhões por mês para uma estrada que vai ter pedágio", diz.
Theophilo afirma que não representa nenhuma entidade ou partido e que decidiu entrar com a ação popular porque ficou "indignado".
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