O desembargador Marcos de Luca Fanchin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu ontem liminar suspendendo o decreto que desapropriou a estação de pesquisa da multinacional Syngenta Seeds, em Santa Tereza do Oeste, no Oeste do estado. O decreto 7.487/06 foi assinado pelo governador Roberto Requião em 11 de novembro do ano passado, um dia depois de a área ser desocupada pela Polícia Militar. A estação de pesquisa tinha sido invadida no dia 14 de março por trabalhadores sem-terra. Dois dias após o anúncio do decreto, a fazenda voltou a ser ocupada. Cerca de 350 pessoas ainda permanecem acampadas no local.
Na época da desapropriação, Requião argumentou que a Syngenta não poderia manter pesquisas com soja e milho transgênico na região, que fica a cerca de cinco quilômetros da área de proteção do Parque Nacional do Iguaçu. Em março de 2006, a Syngenta foi multada em R$ 1 milhão pelo Ibama por plantar soja dentro da zona de amortecimento de dez quilômetros do parque. A intenção do governo era utilizar a propriedade de 127 hectares para pesquisas em agricultura agro-ecológica.
No despacho, o desembargador Marcos de Luca Fanchin apontou "desvio de finalidade" no decreto, com base no mandado de segurança impetrado pelos advogados da Syngenta. Os advogados argumentaram que o objetivo do decreto era "retaliar uma empresa produtora de transgênicos" e "manter na estação o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra)." Fanchin também questiona a utilidade pública do decreto. No mandado de segurança, os defensores da Syngenta argumentam que "esta grave forma de restrição à liberdade e ao direito de propriedade individual não pode ser utilizada como forma de retaliar aqueles que o governante elegeu como inimigos (...)."
O governo do estado não se manifestou ontem sobre a decisão da Justiça. No final da tarde, o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, participava da posse do novo presidente do TJ, José Antônio Vidal Coelho, e disse que não poderia se manifestar sem conhecer o teor da decisão.
Para o advogado e professor René Ariel Dotti, um dos defensores da Syngenta, o decreto de desapropriação foi abusivo e arbitrário. "Foi uma retaliação pelo fato de o Judiciário ter decretado a desocupação e uma multa ao governo", afirmou. "O que considero grave neste caso é que as despesas decorrentes deste ato de arbítrio seriam pagas pelo cidadão paranaense. O interesse público foi relativamente marginalizado pelo governo. Quem paga esta dívida do arbítrio senão o estado do Paraná?", questionou Dotti.