Ponta Grossa A indefinição de quem vai pagar a conta tornou a emperrar a gratuidade em viagens interestaduais para pessoas com mais de 60 anos. A Associação Brasileira de Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) voltou atrás na decisão de não contestar a resolução que determinava a concessão do benefício e entrou com um pedido judicial para que a medida fosse desconsiderada. A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar atendendo ao pedido da entidade e desde a tarde do feriado de Finados as empresas não mais são obrigadas a fornecer gratuitamente passagem aos idosos.
Em nota, a Abrati informa que analisou os riscos de desequilíbrio financeiro e que avaliou que a Justiça deve esclarecer questões divergentes. A liminar vale até que o governo federal indique a fonte de recursos que vai custear eventuais prejuízos das transportadoras.
A medida chegou a valer por oito dias, mas não o suficiente para beneficiar a dona de casa Eugênia Becker, 77 anos. Ela tem dois filhos que moram em Porto Alegre (RS), mas, como o marido está doente, não pôde viajar na semana passada. Eugênia seria uma beneficiária em potencial: não tem renda própria, morava em Recife (PE), onde deixou amigos, e tem parentes também em Rondônia e Santa Catarina.
Direito garantido
Nenhum idoso solicitou passagem gratuita na rodoviária de Ponta Grossa ontem. Mas pelo menos 15 que já estão com os bilhetes agendados terão direito de viajar. A liminar assegura que as pessoas que conseguiram o benefício têm o direito de usufruí-lo. A procura, pelo menos na rodoviária de Ponta Grossa, foi abaixo da expectativa das empresas. Em três guichês onde são vendidas passagens para outros estados, nenhum bilhete foi solicitado no prazo de uma semana. Trechos longos, como até Rondônia, cujos preços chegam ao valor de um salário mínimo, sequer foram procurados.
Resolução
A resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que determina a cessão de passagens gratuitas em viagens de um estado para o outro para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, foi publicada no dia 25 de outubro. Duas poltronas deviam ser reservadas por linha. Preenchidos os assentos reservados, os idosos teriam direito a desconto de 50%. O texto ainda informava que, caso as empresas provassem que estavam acumulando prejuízos, poderiam reivindicar reajustes nas tarifas. A resolução que trata da gratuidade no transporte de deficientes físicos também previa a possibilidade de repassar os custos para os demais usuários, o que acabou não sendo regulamentado.
A estimativa do Ministério dos Transportes é de que a isenção e o desconto poderiam beneficiar 11 milhões de brasileiros. A ANTT alega que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que pretende recorrer. A liminar impede, inclusive, que a agência multe as empresas de transporte rodoviário.