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Liminar suspende processo contra Thor Batista por homicídio culposo

O desembargador da 5ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, concedeu uma liminar (decisão provisória) na Justiça, ontem, que suspende o processo contra Thor Batista por homicídio culposo (sem intenção de matar).

O filho do empresário Eike Batista é acusado de atropelar e matar um ciclista em 17 de março de 2012.

O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O pedido de suspensão do processo foi feito pelos advogados de defesa Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi.

Eles questionam um novo laudo do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) apresentado na última audiência, em dezembro, sem o conhecimento prévio deles.

"Trata-se de pedido de liminar sob a alegação de surpresa que compromete o exercício da ampla defesa. Tem razão o impetrante. O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes", afirma o desembargador na decisão.

A reportagem tentou contato com os advogados de defesa e de acusação, mas não conseguiu encontrá-los.

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