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Praça de pedágio na BR-376, em Imbituva: a partir do dia 1º, carros pagarão R$ 6,70 | Hery Milléo/ Gazeta do Povo
Praça de pedágio na BR-376, em Imbituva: a partir do dia 1º, carros pagarão R$ 6,70| Foto: Hery Milléo/ Gazeta do Povo

Concessionárias

Veja como ficou a situação de cada empresa até a noite de ontem:

Ecovia (1 praça), Ecocataratas (5 praças), Caminhos do Paraná (5 praças) e Viapar (6 praças)

As quatro concessionárias entraram com ação na Justiça Federal na quarta-feira e conseguiram liminares na tarde de sexta-feira.

Econorte (6 praças) e CCR Rodonorte (7 praças)

As duas empresas se preparam para recorrer ao Judiciário nos próximos dias, segundo a ABCR.

  • Veja os valores cobrados nas praças cujas concessionárias conseguiram liminares

Curitiba e Ponta Grossa - As concessionárias Ecovia, Eco­­cataratas, Caminhos do Pa­­raná e Viapar obtiveram ontem liminares da Justiça Federal que garantem a aplicação dos aumentos em 17 praças de pedágio a partir da próxima terça-feira, dia 1.º de dezembro. Na última segunda-feira, dia 23, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) negou os reajustes sugeridos pelas empresas, alegando que as tarifas são abusivas e prejudicam a cadeia produtiva do estado.

A 7.ª Vara Federal de Curitiba deferiu pedido de liminar da Ecovia e autorizou o aumento solicitado pela empresa. A Ecovia apresentou à Justiça Federal os cálculos de reajuste. Segundo a juíza federal substituta Giovanna Mayer, o reajuste é mera atualização monetária. "Se o DER quisesse discutir o equilíbrio financeiro do contrato, deveria ter utilizado o meio contratual adequado", argumenta a magistrada em seu despacho.

A juíza substituta Tani Maria Wurster, da 6.ª Vara Federal da capital, concedeu a tutela antecipada à Ecocataratas, invalidando a negativa do aumento pelo DER. A concessionária é responsável pelo trecho da BR-277 entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, com cinco praças de pedágio. Já a liminar que autorizou o au­­mento nas praças de pedágio da Caminhos do Paraná foi concedida pela juíza substituta Soraia Tullio, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, que se baseou no contrato de concessão das rodovias. "Não havendo discordância do DER-PR quanto aos cálculos, o reajuste deverá ser homologado", argumenta a juíza na decisão. No início da noite de ontem, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que a concessionária Viapar também obteve liminar favorável ao reajuste.

A CCR Rodonorte, responsável por trechos da BR-277, Rodovia do Café (BR-376) e PR-151, e a Econorte, concessionária da BR-369 e BR-323 no Norte do estado, por sua vez, ainda não haviam ingressado com ação judicial para reajustar suas tarifas.

Recurso

O DER informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado das decisões judiciais. Assim que receber a notificação, o órgão promete acionar seu departamento jurídico para analisar o caso e apresentar recurso contra as liminares.

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