Brasília Cinco ex-governadores, mais de 1500 ex-prefeitos e 9 juízes de direito estão na chamada "lista dos inelegíveis" nas eleições de outubro, formada por 2,9 mil gestores que nos últimos cinco anos, ocupando cargos públicos, desviaram recursos públicos federais, viciaram licitações e superfaturaram preços. A relação foi entregue ontem à Justiça Eleitoral pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta.
Embora extensa, a lista não contempla todos os corruptos ou gestores incompetentes. Pelo contrário. Só fazem parte dela gestores que manusearam verbas federais, ou seja, servidores públicos municipais e estaduais que cometeram irregularidades não foram declarados inelegíveis.
Os ministros concordaram que, apesar do esforço dos tribunais, o efeito da relação pode ser inócuo por força da Lei Complementar aprovada por deputados e senadores em 1990. Segundo eles, esta lei anula o efeito da inelegibilidade daqueles que simplesmente contestarem o julgamento do TCU com uma ação na Justiça comum. Os nomes podem ser visto pela internet até 31 de dezembro próximo, no endereço www.tcu.gov.br.
Falha na lei
"A Lei complementar contenta-se com um simples ingresso em juízo", lamentou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello. "Se for protocolado no tribunal, e nós não podemos fechar o protocolo para evitar isto, ficaremos impedidos de negar os registro a essas pessoas", explicou. "Há uma falha terrível nesta lei porque no momento em que se entra com recurso, fica suspensa a inelegibilidade e com isso desmoraliza o trabalho feito com critério e rigor", acrescentou Motta.
O presidente do TCU informou que todos os que estão na relação tiveram "o mais amplo direito de defesa". "Eles sabem que foram condenados porque foi instalado o devido processo legal em que se levantaram todas as falhas, com o amplo direito de se defender, de justificar porque fizeram isto ou aquilo, antes de serem julgados pelo tribunal", frisou.
Orientação aos eleitores
No entender dos ministros, diante da absolvição prévia concedida pelos parlamentares, resta aos eleitores utilizarem a relação de condenados pelo TCU como orientação sobre quem deve ou não exercer mandatos. "Voto significa transferir a alguém o direito de nos representar, agora enquanto o voto for julgado uma moeda, como muitas vezes eu vejo, é desastrosos para a sociedade brasileira", argumentou. Adylson Motta explicou que cabe aos tribunais regionais de contas identificar os gestores condenados por irregularidades na aplicação de recursos liberados.
Pela Lei Eleitoral, o TCU deve encaminhar a relação de gestores condenados até o dia 5 do ano em que se realizam eleições. Adylson Motta esclareceu que os gestores julgados cujas condenações estejam suspensas, em decorrência de recursos, não estão incluídos na relação.