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Entrevista

Livro explica direitos e deveres do relacionamento afetivo

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Vídeo (Foto: Reprodução/TV Globo)

A advogada Ana Cecília Parodi, autora de livros sobre Direito de Família, vai lançar no próximo Dia dos Namorados (12 de junho) um Manual de Relacionamentos, pela Russell Editores, com dicas jurídicas sobre os riscos das relações afetivas. O novo livro traz a visão jurídica em linguagem bem acessível para leigos, sem o juridiquês. A obra faz parte de uma série de auto-ajuda, que a autora espera se tornar um best seller. "Nele, o ficar terá o mesmo espaço do casamento. Por falar nisso, existem os filhos do ficar." Em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo, a especialista e professora de Direito de Família, que está concluindo o curso de mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), falou sobre a responsabilidade civil dos cônjuges, companheiros heterossexuais e homossexuais e ficantes no rompimento de relacionamentos, por traição e outros atos. Confira ao lado os principais trechos da entrevista da advogada.

Quais os riscos do marido, companheiro, namorado ou "ficante" de indenizar danos de relacionamentos segundo as novas regras do direito de família?Toda relação tem um risco, que é assumido pelos parceiros em geral. O que vai ser indenizado é aquilo que extrapola essa parcela de risco, caracterizado no abuso de direito. Existem vários tipos de relacionamentos afetivos, tanto que seria praticamente impossível definir nomes para todos eles. As principais manifestações são o ficar [relacionamento sem compromisso], o namorar, o casar e o morar junto e a homoafetividade. Em cada situação há riscos maiores ou menores específicos. Por exemplo, uma traição corre maior risco de ser indenizada no casamento e na união estável, por causa da família, por isso uma traição é mais grave. Mas no noivado ela também pode ser abraçada pelos tribunais, dependendo da proporção social do fato.

Se você prova um dano de amor, vindo da relação afetiva, ele vai ter indenização conforme os abusos cometidos, e o potencial do dano social que ele provoca. Por exemplo, se a moça traiu o rapaz e pouca gente ficou sabendo, há pouca possibilidade de indenizar. Mas se isso é passado para a sociedade inteira a situação é diferente.

Outra coisa importante são abusos no rompimento. Ninguém é obrigado a ficar com ninguém, mas não pode haver abuso no rompimento. Não dá para terminar um noivado de dez anos por telefone.

Há casos de filhos cobrando indenização de pais na Justiça? Por quê?Sim. Isso se chama abandono afetivo e ou econômico. Ainda é pequeno o número de ações. A base legal está no Código Civil e Penal. Na verdade, a pessoa tem obrigação natural de ser pai ou mãe, independente da idade do filho. E por isso, já há condenações com valores substanciais para a realidade de indenizações no Brasil, em torno de R$ 20 mil.

O que mudou no conceito de família com o Novo Código Civil?Temos um direito antiquado, porque a sociedade muda rápido, mas as leis demoram para mudar pela pressão exercida por meios conservadores sobre nossos legisladores. Então, muitos tipos de famílias passaram muito tempo à margem do direito. Mas que mudou então. Antigamente o modelo de família era o patriarcal, que colocava o homem como chefe de família. O objetivo da lei era manter o casamento a qualquer preço. A Constituição de 88 muda o conceito de família, agora voltada para o ser humano, que reconhece e também valoriza os laços afetivos.

O Código Civil de 2002 abraçou as normas constitucionais. Hoje o direito fala de um contrato especial de direitos materiais e imateriais (personalidade) quando trata da família. Nos direitos e deveres do casamento e união estável se acrescentou o direito e o dever de consideração e respeito mútuo.

Tem ainda a família socioafetiva (sem laços sangüíneos) e a família monoparental (a qual não tem a tradicional figura do casal).

O conceito de casamento também mudou com a nova lei?O conceito da doutrina continua o mesmo, porque estabelece uma comunhão plena de vida. O que mudou é a visão desse casamento. O novo código manteve o conceito e trouxe a igualdade plena dos cônjuges.

A união homoafetiva é possível no aspecto legal?Ela pode ser equiparada à união estável. No aspecto legal é uma questão complicada. Na prática, os companheiros estáveis homossexuais têm união estável. Isso ocorre na prática, mas a lei fala de diferença de sexo – só há união estável se tiver um homem e uma mulher. Mas os tribunais têm reconhecido os direitos e a igualdade das pessoas, um direito constitucional. A gente vê o juiz diante de uma baita de uma ambigüidade legal. Assim, hoje se vê homossexuais fazendo adoção. Além disso, a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, reconhece a união entre duas mulheres como formação de família.

Mas a matéria ainda não é regulamentada. No entanto, leis que estão abaixo do Código Civil já estão reconhecendo o direito nas uniões homoafetivas, como o INSS e o seguro DPVAT.

Os relacionamentos afetivos pós-modernos ainda guardam resquícios do passado?Sim. A visão é pós-moderna para o Direito depois do ano 2000. Ela abrange inovações como o casamento pela internet, namoro pela internet e sexo pela internet. Os outros relacionamento não são. De todos os relaciomentos afetivos apenas dois estão na lei (casamento e união estável). Sem dúvida, ainda tem bastante coisa ainda para ser alterada. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) trabalha para a criação do Estatuto de Família, porque o código é uma colcha de retalho, com leis sendo aprovadas de 1970 a 2001.Eu tenho uma visão otimista. Com o código já dá para fazer muito. O problema é aquilo que não foi mencionado, como o biodireito, a guarda compartilhada. A questão da culpa que foi mantida no direito de família. Por mais que ela seja um resquício do antigo código, a culpa ainda está no novo diploma como freio social para as pessoas se controlarem. O adultério foi discriminalizado, mas a fidelidade ainda é um dever para o cônjuge no Direito Civil. O cônjuge que trai pode ter de indenizar o outro, dependendo da repercussão na vida da outra pessoa.

Qual é o seu conselho para evitar as indenizações nos relacionamentos afetivos?Agir com moderação e sempre com responsabilidade. O Direito não quer roubar o romantismo de alguém. Tudo ainda pode ser gostoso. A tendência é dar o bem e receber o bem.

O seu livro "Responsabilidade Civil nos Relacionamentos Civis Pós-Modernos" disputa o prêmio Jabuti. A senhora acha que tem chances de ganhá-lo?Ele foi indicado pelas editoras nessa etapa, mas tem outras.

Quando será lançado o seu próximo livro?O Manual de Relacionamentos (para leigos), uma visão jurídica em linguagem bem acessível. Ele será lançado no Dia dos Namorados, em 12 junho. Ele faz parte de uma série de auto-ajuda jurídica para leigos, que espero que se torne best seller. Nele, o mesmo espaço do casamento será dado para o "ficar". Por falar nisso, existem os filhos do "ficar".

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